Publicada em 19/09/2025 às 08h02
Porto Velho – A Justiça Eleitoral de Rondônia julgou irregulares as contas de campanha da chapa encabeçada por Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes e Valcenir Alves da Silva, que disputaram os cargos de prefeita e vice-prefeito de Porto Velho nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz da 21ª Zona Eleitoral, Danilo Augusto Kanthack Paccini, que determinou a desaprovação das contas e o recolhimento de R$ 2.072.519,60 ao Tesouro Nacional.
O processo apontou que a prestação de contas foi protocolada fora do prazo e, mesmo após pedido de dilação para complementação documental, persistiram falhas consideradas graves. A unidade técnica da Justiça Eleitoral identificou omissões de receitas, despesas incompatíveis com a realidade fiscal, divergências entre declarações e registros oficiais, bem como inconsistências em gastos com recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Entre as irregularidades listadas, constam contratos não apresentados, notas fiscais divergentes dos valores debitados em conta, locação de veículos da frota do Governo do Estado e ausência de comprovação de serviços jurídicos contratados. O relatório também destacou a contratação de fornecedores com indícios de incapacidade operacional e empresas inativas.
O montante de recursos considerados irregulares corresponde a 29,72% do total movimentado na campanha. A decisão destacou que esse percentual supera o limite de 10% estabelecido pela jurisprudência como parâmetro para aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que afasta a possibilidade de aprovação com ressalvas.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição das contas. Após análise das defesas apresentadas pelos candidatos, o juiz concluiu que as justificativas não afastaram as inconsistências apontadas, resultando na desaprovação.
A sentença determinou ainda que o valor de R$ 2.072.519,60, proveniente do FEFC, seja devolvido ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no prazo de cinco dias úteis após o trânsito em julgado.
Caso haja recurso, os autos serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia para apreciação em segunda instância.
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