Rondoniadinamica
Publicada em 20/04/2021 às 08h40
Passados quase 18 anos após ser invadida, a região dos seringais Janaiaco, Bom futuro e São Francisco, onde hoje é o distrito de União Bandeirantes, continua a ser palco de disputa. A região, que faz parte do distrito de Jacy-Paraná, possui área de quase 33 mil hectares, segundo a Justiça pertence ao ex-empresário de topografia, Sebastião Conti Neto e começou a ser invadida em 2003.
Atualmente, a área está sendo reivindicada pela Associação dos Produtores Rurais Sustentável Bom Futuro – Asprosbf, que recentemente ingressou com uma ação de manutenção de posse, culminada com reparação de danos e liminar interdito proibitório contra o Governo de Rondônia e o espólio (herança) do falecido, na 2ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo os agricultores da Asprosbf, eles compraram as terras de terceiros, não sabiam da demanda judicial e apenas tomaram conhecimento de que o Estado iria regularizar a área em nome dos ocupantes. Atualmente, a área possui várias propriedades rurais que atuam na produção agrícola e leiteira e, logo, centenas de produtores correm o risco de serem retirados da área por ordem judicial.
Ocorre que há uma ação do ano de 2016 (processo n. 7024053-75.2016.8.22.0001) está em tramitação e uma liminar deferida, determinando a desapropriação da área pelos ocupantes. A ordem judicial foi determinada há mais de dez anos, mas nunca foi cumprida. A Polícia Militar já iniciou levantamentos e estudos técnicos para proceder a reintegração em nome dos herdeiros de Augusto Conti Neto.
Ao apreciar o pedido, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque, negou a liminar, ressaltando que o estado não pode ser incluído como réu na ação por reparação de danos, pois o máximo de responsabilidade que possui no processo é ter se omitido em não cumprir a ordem de desapropriação que deu azo ao permitir a permanência de invasores na área.
Veja o que disse o magistrado, ao negar a inclusão do Estado como réu:
“O relato narra situação peculiar na pretensão de responsabilização ao Estado na outra ação, ao consignar que a ação judicial já estaria em trâmite quando os Autores ocuparam a área, portanto, já litigiosa, e seria a omissão do Estado em não impedir que nela eles próprios adentrassem é que seria o fundamento de ilegalidade ou ilícito. Sugere-se assim que se o agente pratica ilícito e o Estado não o impede, não somente teria que validar o ato, mas também assegurar o resultado do ilícito. É possível que um atentado ao direito privado de uma parte possa consolidar situação jurídica favorável a outra parte, o que se dá no usucapião, contudo, inaplicável ao ente público e no caso dos autos sequer suscitado e se o fosse também haveria de sê-lo em juízo diverso. Esclarece-se que todas as pretensões deduzidas na peça inicial precisam ser deduzidas no processo originário, que tem coisa julgada formada, esclarecendo que não há possibilidade de definir a imposição do estado fazer parte no polo passivo de açao que foi julgada procedente. Situação diversa seria se a área fosse do Estado e tivesse tramitado em juízo incompetente; contudo, não é esse o caso aqui narrado. Não se atribui ao Estado a propriedade da área que se requer a manutenção; há afirmação da área ter sido reconhecida, por sentença, a particular. Portanto, nestes fundamentos, há expressa ilegitimidade do Estado de Rondônia para figurar no pólo passivo da presente demanda, razão pela qual INDEFIRO a petição inicial”, disse trecho da sentença negativa da liminar.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/04/agricultores-querem-indenizacao-do-estado-de-rondonia-por-area-de-32-mil-hectares-em-uniao-bandeirantes,101607.shtml