Assessoria/Prefeitura
Publicada em 20/04/2021 às 10h02
O prefeito da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Alex Testoni (DEM), através do Decreto Municipal n° 14.410, de 18 de abril de 2021, flexibilizou medidas de enfrentamento à covid-19 no município. A norma municipal está em consonância com grande parte do que consta no Decreto Estadual n° 25.981, de 16 de abril de 2021, que passou a valer na manhã de sábado (17).
Testone anunciou a publicação do decreto durante live que transmitiu na noite deste sábado (17), que pode ser vista no final da matéria. A medida terá validade de oito dias, podendo ser prorrogada, caso não haja aumento nos casos de contágio e de óbitos causados pelo coronavírus.
De acordo com o novo decreto municipal, que entrou em vigor neste domingo (18), todos os estabelecimentos comerciais, igrejas e templos religiosos poderão funcionar das 06h às 23h, todos os dias, obedecendo à limitação de ocupação, que é de no máximo 30%.
Já os balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, bem como a realização de festas privadas e serviços de eventos e afins estão proibidos.
Bebidas alcoólicas
Na mesma norma, ficou autorizada a venda e o consumo de bebida alcoólica no local, até as 23h. Após esse horário, fica terminantemente proibido.
Restaurantes, lanchonetes e bares
Poderão funcionar com som mecânico ou acústico, vedada as interações dançantes, também devendo obedecer o horário de funcionamento, que é das 06h às 23h, além da limitação da capacidade de público no local de 30%, ficando proibido o funcionamento de som ao vivo.
Entrada de crianças em estabelecimentos comerciais
Está permitida a entrada de crianças nos estabelecimentos comerciais. Quanto aos menores de três anos e pessoas com deficiência, impossibilitadas de cumprirem as medidas sanitárias pertinentes, só poderão ingressar nos estabelecimentos e edificações que acarretem aglomeração, desde que seus pais ou responsáveis se comprometam, integralmente, a zelar pelas regras de higiene.
Igrejas e templos religiosos
Os templos de qualquer culto poderão realizar cultos e missas, com limitação em 30% (trinta por cento) da sua capacidade interna, respeitadas as medidas sanitárias, com uso obrigatório de máscara facial.
Atendimento ao público na Prefeitura
Fica autorizado o atendimento presencial no prédio administrativo da Prefeitura Municipal, localizado na Praça da Liberdade, que caberá ao gestor da pasta a organização do atendimento em 30% da capacidade de pessoas permitidas no local, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública.
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