ASCOM
Publicada em 21/04/2021 às 10h00
O Ministro Reynaldo da Fonseca, do STJ, revogou a prisão de Kazan Felipe, que havia sido preso em razão da operação “Sniper”, deflagrada pela polícia federal no mês de fevereiro deste ano para combater a comercialização de drogas sintéticas na capital Porto Velho.
Kazan Felipe é dono de uma academia de musculação e filho do conhecido empresário Kazan Roriz. Com ele também foram presos à época um ex-candidato a vereador e mais dois empresários.
Segundo a decisão do Ministro Relator, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que havia mantido a prisão de Kazan decretada pelo juiz de primeiro grau, era carente de uma “fundamentação concreta que a respalde (a decisão), o que, da mesma forma, impede a manutenção da prisão, na forma como decretada, porquanto não demonstrado o efetivo risco à ordem pública.”
Ainda, segundo a decisão que revogou a prisão, “no que concerne ao risco de comprometimento da aplicação da lei penal, que a alegação no sentido de que os investigados "gozam de alto poder aquisitivo e facilmente poderiam se furtar a aplicação da lei" carece de mínimo substrato concreto, tratando-se de mera presunção, mera presunção, com a qual não se coaduna a manutenção da medida extrema.”
Por fim, sustentou o Ministro que “não foi indicado qualquer elemento concreto e individualizado revelador da periculosidade do agravante, mas apenas meras suposições genéricas, as quais não justificam a manutenção da segregação cautelar. Note-se que, embora os predicados subjetivos não autorizem, por si só, a manutenção da liberdade, auxiliam na constatação da ausência da sua necessidade, principalmente em hipóteses como a dos autos, em que não são indicados fatos concretos e atuais que dêem suporte à medida extrema.”
O Ministro estendeu a revogação da prisão de Kazan aos demais presos, salvo em relação ao investigado Hiago, eis que tentou destruir as provas que estavam em seu poder, segundo narrou a decisão.
Procurados pela reportagem, a defesa técnica de Kazan Felipe, composta pelos escritórios Camargo, Magalhães & Canedo Advogados, com sede em Rondônia e Bruno Espiñeira Lemos & Quintiere Advogados, fincado em Brasília, emitiram nota enaltecendo a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça responsável por revogar sua prisão preventiva com base na inexistência de fundamentos concretos, na ausência de contemporaneidade e na desnecessidade do ato, decisão essa baseada na jurisprudência consolidada daquele Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, além de ressaltarem sua confiança no Poder Judiciário de Rondônia e no Ministério Público local na condução e esclarecimento de todos os fatos a serem apurados.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/04/superior-tribunal-de-justica-concede-liberdade-a-kazan-felipe-filho-do-empresario-kazan-roriz,101718.shtml