Rondoniadinamica
Publicada em 21/04/2021 às 10h30
O desembargador Alexandre Miguel deferiu liminar em sede de habeas corpus para o trancamento da Ação Penal n. 0600028-13.2019.6.22.0007, em tramitação na 7ª. Zona Eleitoral de Ariquemes, na qual ele é acusado de compra de votos na eleições gerais de 2018 como candidato a deputado estadual.
A liminar suspendeu a audiência que seria realizada ontem, em Ariquemes. Os advogados sustentaram ao TRE-RO que Saulo está sofrendo constrangimento ilegal pois não foram observados procedimentos da legislação eleitoral. Com a decisão, o Juízo Eleitoral fica proibido de qualquer ato instrutório na Ação Penal até o final julgamento deste habeas corpus.
Na ação, os advogados pediram a nulidade das provas, atipicidade da conduta imputada contra o candidato, ausência de justa causa para o recebimento da denúncia e a não aplicação das disposições da Lei n. 11.719/2008 (que trata da suspensão de processos no Códido de Processo Penal).
A tese aceita pelo desembargador ajuizada pelos advogados é que a realização de audiência de instrução e julgamento de Saulo Moreira ocorreu antes da análise da matéria apresentada pela defesa, o que ´pode causar prejuízo ao paciente, podendo, em tese, importar em nulidade de eventual sentença condenatória´.
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