Redação
Publicada em 06/05/2021 às 08h34
O Pleno do Tribunal de Jusitça julga na reunião ordinária do dia 17 de maio de 2022, uma cautelar ajuizada pelo Governo de Rondônia na Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 1014/2019, que garante pensão especial a membros do Judiciário, Legislativo, MP e Tribunal de Contas em Rondônia, e seus dependentes.
O projeto, de autoria do ex-deputado estadual Jesuíno Boabaid, foi aprovado e promulgado pela Assembleia Legislativa de Rondônia, após ser vetado pelo Executivo por vício de iniciativa e vício material. Na cautelar, o Executito estadual pede a suspensão total da Lei Complementar, até julgamento do mérito pelo Judiciário.
O artigo 1º. da Lei prevê a concessão de pensão especial apenas em caso de incapacidade total, ou parcial, durante o exercício do mandato ou cargo, independente de contribuição, e inacumulável. Será paga também a viúvas e dependentes, em caso de morte do titular. O valor da pensão é o próprio subsídio mensal desses membros.
Segundo a Procuradoria Geral do Estado, a Lei aprovada pelo Legislativo estadual tomou como parâmetro legislações de outros Estados com conteúdo similar, no Paraná, e Rio Grande do Sul. Para a PGE, a Lei 1.14/2019 “representa indevida ingerência nas ações do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado”.
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