Redação
Publicada em 11/05/2021 às 09h03
O juízo da 1ª Vara Cível de Jaru aceitou a denúncia do Ministério Público para processsar o ex-presidente Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Governador Jorge Teixeira – GJTPREVI, Marcos V. da C., pelo suposto desvio de mais de R$ 581 mil dos recursos do instituto, ocorrido em 2018. Marcos foi presidente do instituto por 6 anos e teria amealhado um patrimônio considerável, inclusive aberto uma empresa para transportar alunos que faziam faculdade em Ji-paraná.
Segundo a denúncia, Marcos V. teria feito uso da chave de acesso e senha das contas bancárias do GJTPREVI, efetuou diversas transferências irregulares das contas do Instituto (BANCO DO BRASIL e CAIXA), para a sua própria conta, bem como para a conta de sua esposa M. L., seu irmão C. R. da C., seu funcionário I. C. de S., além de outras pessoas desconhecidas, físicas e jurídicas, que nunca tiveram vínculo com o município de Governador Jorge Teixeira.
O MP diz ainda que a manobra ilícita somente veio à tona após o contador da Prefeitura, responsável pela conciliação bancária do Instituto, realizar a conferência mensal e constatar um estorno/crédito na conta corrente da Caixa. Por essa razão, o atual Presidente do Instituto, Edivaldo de Menezes, teria contatado o gerente da Caiza para saber a procedência daquele crédito, o qual encaminhou uma imagem de um ofício assinado pelo ex-Presidente Marcos, demonstrando qual operação bancária tinha referência com o estorno.
O documento, o ofício n. 088/2018, datado de 24/09/2018, tratava-se de um documento em que o acusado solicitava a transferência de recursos do GJPREVI, destinado para servidores em “auxílio-doença, aposentadoria, licençamaternidade e outros”. Porém, os três supostos beneficiários não tinham direito a receber nenhum desses valores. Um deles trabalhava para o próprio Marcos e atuava em atividade privada, sequer sendo servidor público municipal.
Para o MP, o ex-presidente desviava dinheiro do Instituto desde 2016, apropriando-se de um valor total de R$ 581.183,31, e pediu sua condenação por impribidade administrativa.
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