Tais Botelho de Carvalho
Publicada em 14/05/2021 às 15h33
Foi sancionada nesta quinta-feira (13) a Lei 14.151, que determina que grávidas devem ser afastadas do trabalho presencial e permanecerem à disposição para o regime de home office durante a pandemia. O projeto de lei foi criado pela deputada federal Perpétua Almeida, do PCdoB Acre, e assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida visa reduzir os riscos oferecidos às gestantes neste momento crítico da pandemia.
Segundo dados do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19, 453 gestantes e puérperas faleceram no ano passado por causa do coronavírus. Em 2021, até o início de abril, esse número chegou a 362 óbitos. A situação exige atenção devido ao número de mortes envolvendo mulheres grávidas.
Lúria Melo, advogada especialista em direito do trabalho do Rocha Filho Advogados, explica os efeitos da lei: “A lei é clara e objetiva, todas as gestantes devem se adaptar para o regime de teletrabalho, até mesmo aquelas que ocupam funções que não podem ser realizadas remotamente, como por exemplo atendentes de caixa. Neste cenário, é ideal que a empresa realoque a trabalhadora para uma função diferente, que possa ser desempenhada de casa.”
Em relação a remuneração das colaboradoras, a advogada explica que as medidas devem ser tomadas sem que haja alteração no salário. “É importante destacar também, que em razão da estabilidade provisória garantida à gestante, o contrato de trabalho não poderá ser interrompido, salvo nos casos previstos em lei.”
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