TCE-RO
Publicada em 27/05/2021 às 13h32
Instituições imprescindíveis na administração pública, em razão do seu papel de controlar e fiscalizar os gastos públicos, constituindo-se em verdadeiros guardiões do erário, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) e o Ministério Público de Contas (MPC-RO) comemoram nesta quinta-feira, 27 de maio, o 38º aniversário de instalação em Rondônia.
Em seus 38 anos de atuação, tanto o TCE-RO quanto o MPC-RO têm contribuído decisivamente para avanços e melhorias na administração pública do Estado e dos municípios, destacando-se, entre outras ações, seu papel como órgão fiscalizador, preventivo, consultivo, pedagógico e/ou defensor da aplicação da lei e da ordem jurídica nos atos administrativos.
PREVENÇÃO
Com relação ao TCE-RO, como vem ocorrendo ao longo dos anos, o órgão se destaca na prevenção de irregularidades administrativas. Números consolidados nos relatórios de atividades de 2020 (acesse aqui: https://tcero.tc.br/relatorio-de-atividades-2/) apontam a atuação da Corte na prevenção de despesas irregulares, tanto por decisões proferidas monocraticamente, ou seja, pelo relator da matéria, quanto pelos colegiados da 1ª e 2ª Câmaras e do Pleno.
Ainda em sua função fiscalizadora, o TCE, em 2020, realizou inspeções e auditorias em recursos que ultrapassaram o montante de R$ 3,2 bilhões.
Dentre essas ações, destacam-se as auditorias feitas em conjunto com outros TCs do Brasil e demais órgãos fiscalizadores, especialmente na área da saúde e da educação, em função dos gastos realizados devido à pandemia de Covid-19. Nessas atividades fiscalizatórias, também são identificados “gargalos” e falhas na busca do órgão em contribuir com a melhoria da gestão pública.
O enfoque na atuação preventiva – sem prejuízo da repressiva, que acarreta imputação de débitos e multas – tem evitado o desvio e o desperdício de vultosos recursos públicos, em quantias superiores ao próprio orçamento reservado ao Tribunal de Contas.
Ainda no tocante ao controle, destaque para o incremento do quadro de profissionais dessa área, com a posse, este ano, de 14 novos auditores de controle externo, os quais, após participarem de curso de formação, já estão em pleno exercício de sua função fiscalizatória.
NA PANDEMIA
Em razão das medidas restritivas decretadas pelo Governo do Estado (calamidade pública), visando prevenir a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), foram suspensos ou adiados eventos realizados presencialmente pela Corte, entre os quais, os comemorativos ao aniversário, como o tradicional Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, que, em edições anteriores, foi destaque entre as realizações do seu gênero na Região Norte em razão das temáticas abordadas por expoentes do mundo jurídico-administrativo.
Em que pese o inesperado cenário, o TCE-RO não paralisou suas atividades, mostrando estar preparado para agir rápido em situações como a atual. Para compatibilizar a natureza essencial da atividade jurisdicional com a preservação da saúde de seus agentes públicos e usuários em geral, desenhou-se um sistema de trabalho, com o uso de plataformas eletrônicas de trabalho, organização e distribuição de tarefas, reorganização de suas equipes, criação de novos fluxos de trabalho e canais de interação com a sociedade.
Já as sessões colegiadas passaram a ocorrer por meios virtuais, utilizando plataformas digitais próprias, sem prejuízo a nenhuma das partes envolvidas. Aos servidores e colaboradores que precisam permanecer trabalhando fisicamente nas sedes da Corte, foram disponibilizados equipamentos de proteção adequados.
PLANO ESTRATÉGICO, GAEPE E PROFAZ
No atual biênio administrativo (2020/2021), o TCE-RO tem se preocupado, por meio de sua Alta Direção e corpo técnico, com o controle das políticas públicas relacionadas à Educação, priorizada, juntamente com o Desenvolvimento Regional e a Integridade, como eixos basilares do Plano Estratégico da instituição, cujo ciclo inicia-se exatamente neste ano.
No que se refere a esses pilares, ênfase a dois organismos criados a partir da inspiração do TCE, mas com a forte e fundamental participação de órgãos parceiros:
• o Gabinete de Articulação para Enfrentamento da Pandemia na Educação em Rondônia (Gaepe), que visa aprimorar o debate e definir diretrizes sobre as melhores soluções para a redução dos efeitos da crise educacional; e
• o Programa de Modernização e Governança das Fazendas Municipais de Rondônia e Desenvolvimento Econômico-Sustentável dos Municípios (Profaz), que fincado na bandeira do desenvolvimento socioeconômico regional, objetiva melhorar a arrecadação dos municípios rondoninses de forma sustentável.
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Por sua vez, o Ministério Público de Contas, órgão que atua junto ao TCE-RO com independência e prerrogativas asseguradas na Constituição, se constitui em verdadeiro guardião da lei na fiscalização e na execução do controle externo, com funções opinativas e de defesa da ordem jurídica, visando à observância dos princípios a que se submete a administração pública.
Um dos precursores da realização de concurso público para compor seu quadro de procuradores de contas, o MPC-RO tem pautado seu trabalho, mesmo durante a pandemia, com grande parte de sua força de trabalho atuando de modo remoto (“home office”), em diretrizes sólidas de qualidade e produtividade, efetivando assim sua prestação constitucional.
Desse modo, ao lançar os olhos pela trilha histórica construída nesses 38 anos pelo TCE-RO e pelo MPC-RO, torna-se inevitável ainda a lembrança de todos os que efetivamente participam ou participaram, em algum tempo, dessas valorosas instituições da nossa Administração Pública, moldando, com seus exemplos de vida, conduta e profissionalismo, o perfil institucional fundamentado na contínua luta em favor do erário, da boa gestão dos recursos públicos e, consequentemente, da melhoria da qualidade dos serviços públicos ofertados à sociedade rondoniense.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/05/aos-38-anos-tce-ro-e-mpc-ro-mantem-firme-atuacao-na-defesa-do-erario-e-no-incentivo-a-boa-gestao-publica-,104378.shtml