Rondoniadinamica
Publicada em 31/05/2021 às 09h59
O desembargador OSny Claro deferiu liminar em favor da Procuradoria Geral de Justiça de Rondônia e suspendeu os efeitos da Lei Complementar nº 793, de 14 de novembro de 2019 que trata da revisão do Plano Diretor da cidade de Porto Velho. Segundo o MP-RO faltou planejamento técnico e ausência de participação popular na discussão da proposta aprovada em 2019 pela Câmara Municipal.
“(...) a participação direta dos cidadãos é colocada na Constituição atual como uma das formas de realização da soberania popular. A democracia passa da atuação mediata do povo, para a promoção de comportamento imediato, evoluindo para o que se convencionou denominar de “democracia participativa”, diz o desembargador em sua decisão liminar.
De acordo com o desembargador, houve vício de iniciativa, pois a matéria é de competência do Executivo Municipal, apesar da obrigatoriedade não estar expressamente prevista e que dificilmente vereadores estariam habilitados para elaborar um projeto complexo. A Câmara Municipal teria apenas o poder de aprimorar o projeto, através de suas emendas.
“(...) A complexidade técnica da elaboração de um plano diretor, na abrangência dos seus múltiplos aspectos urbanísticos, principalmente de uso e ocupação do solo urbano, exige profissional habilitado para concebê-lo (engenheiro, arquiteto ou urbanista) e equipes especializadas em pesquisa e na feitura dos diversos elementos que vão compor o projeto de lei (texto, mapas, plantas etc.)”, diz o relator.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal, Edwilson Negreiros, a Lei Complementar nº 793, de 14 de novembro de 2019, já foi alterada pela Lei nº 811/2020, após a realização de audiências públicas com a comunidade.
CONFIRA A DECISÃO:
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