TJ-RO
Publicada em 01/06/2021 às 11h01
O atendimento via aplicativo de mensagens facilita a comunicação e aproxima ainda mais o cidadão dos serviços judiciários. Por isso, o Tribunal de Justiça, por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), divulga os números oficiais para contato via WhatsApp para atendimento pela Justiça Rápida Digital. Para cada situação há um número diferente para contato, por meio do qual são feitas as triagens e, posteriormente, agendadas as audiências judiciais. Tudo pela internet e de graça.
Tendo como forte aliada a tecnologia, essa inovação do TJRO reúne esforços para atender à população na resolução de questões de menor complexidade jurídica. São resolvidas ações como danos materiais, cobranças de pequenos valores, alimentos e visitas para os filhos, guarda de menores entre pais e divórcios (amigáveis) com ou sem filhos ou bens patrimoniais para divisão. Também são ajuizadas ações para dissolução de união estável (quando não há casamento civil) e investigação e reconhecimento de paternidade.
Alimentos e guarda entre pais
A operação é coordenada pelo juiz de Direito Johnny Gustavo Clemes, o qual explica que cada tipo de caso deve ser direcionado a um número de telefone específico. Por exemplo: para quem vai discutir a guarda de crianças e adolescentes (apenas entre pai e mãe), devem entrar em contato pelo número 69 3309-7557.
Divórcio sem filhos e bens
Outras questões, com acordo de ambas as partes, a exemplo do divórcio imediato (amigável), sem bens e sem filhos, serão atendidas exclusivamente pelo telefone 69 3309-7555.
Divórcio com filhos e bens
Para os casais que forem tratar do divórcio imediato, apenas para os que tenham bens e filhos decorrentes dessa união, devem entrar em contato com a Justiça Rápida Digital pelo número 69 3309-7556.
Dissolução de união estável
Também na área de família, mas para quem não é casado no Cartório de Registro Civil, e tem formalizada ou apenas convive em união estável e deseja se separar ou oficializar o fim da união já encerrada, deve participar da triagem para fazê-lo por meio do processo judicial para dissolução de união estável, pelo número 69 33097558, mesmo contato para quem deseja ingressar com ação para obter o reconhecimento e investigação de paternidade. Para as pessoas que desejam buscar, por meio da ação judicial, o reconhecimento da paternidade, o número é o mesmo.
Danos materiais e cobranças
Na área cível, quem busca a responsabilização e/ou reparação por danos materiais e também cobranças de pequenos valores, até o limite de 20 salários mínimos (22 mil reais), devem acionar a equipe de servidores do Judiciário que realiza a triagem pelo número 69 3309-7559. Todos os interessados devem estar de posse de documentos pessoais e outros que auxiliem na comprovação do direito alegado em juízo.
PJRO em ação
O atendimento é feito exclusivamente pelos telefones mencionados. Com a utilização do mais popular aplicativo de mensagens no país, a ação propicia que o uso seja quase universal para quem utiliza um smartphone ou pode ter acesso a um, pois principais operadoras do país oferecem planos com acesso ilimitado ao aplicativo de mensagens, com direito a envio de vídeos, fotos e, em alguns casos, até mesmo fazer ligações por voz ou vídeo sem restrições. Mas, para quem não dispõe, deve-se buscar acesso temporário numa rede wi-fi para a triagem e posteriormente na data da realização da audiência.
A realização da Operação Justiça Rápida Digital é mais uma ação do Poder Judiciário para atendimento ininterrupto da população e efetivação do acesso das pessoas à Justiça, mesmo com a vigência das regras de distanciamento social ocasionadas pela pandemia.
Conectividade
Um arquivo em PDF interativo foi disponibilizado para facilitar ainda mais a conexão com o número correspondente ao caso. Usando o celular é preciso clicar no ícone do aplicativo para ser direcionado diretamente para a conversa com o atendente virtual.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/06/justica-rapida-digital-divulga-numeros-para-entrar-com-acao-judicial,104714.shtml