Redação
Publicada em 07/06/2021 às 09h35
A 1a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de indenização feita por familiares do garimpeiro Evanildo P. da S., de 26 anos, que morreu em decorrência de um desbarrancamento no garimpo ´Bom Futuro´, na região de Ariquemes.
A ação foi movida contra Ademar T. D. e Cooperativa de Garimpeiros de Santa Cruz Ltda que são proprietários da região garimpeira onde a vítima morreu soterrada. A área chegou a ser interditada, pois além de Evandildo outras duas pessoas, em agosto de 2014.
Segundo familiares da vítima, o óbito ocorreu por culpa do operador da máquina pá carregadeira, operada por funcionário do apelado Ademar, que acabou realizando escavação de um barranco de terra íngreme de forma irregular e inadequada, o que ocasionou o desmoronamento.
Disseram ainda que a Cooperativa não tinha qualquer controle de entrada e saída de pessoas no local, tanto na área do polígono quanto na área reservada ao Sr. Ademar; não havia fiscalização na execução dos serviços pelos empregadores e pela Cooperativa; e nenhuma segurança, uma vez que os operadores de máquinas não respeitavam a segurança das pessoas que ali se encontravam.
Mesmo reconhecendo a tragédia da morte das vítimas, os desembargadores decidiram pela absolvição dos acusados, atestando que a morte ocorreu por culpa exclusiva da vítima e mantiveram a sentença da 3ª. Vara Cível de Ariquemes. Evanildo exercia a função de ´requeiro´ - catador de resto de minério – uma ocupação arriscada e que já deixou centenas de vítimas pelo Brasil afora.
“Como visto, pelas provas existentes nos autos, inclusive as obtidas por meio de testemunhas dos autores, é possível constatar que é correta a tese exposta na sentença de culpa exclusiva da vítima, porquanto, mesmo exercendo atividade irregular no local, decidiu continuar extraindo minério próximo a uma máquina que realizava escavação em um barranco.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/06/cooperativa-nao-tem-culpa-na-morte-de-requeiro-por-soterramento-em-garimpo-decide-justica,105084.shtml