Redação
Publicada em 09/06/2021 às 09h08
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação da empresa Amazongás Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo LTDA ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais e materiais a um consumidor que foi vítima da explosão de uma botija de gás. O acidente ocorreu em 2017 na cidade de Ouro Preto D´Oeste.
O laudo pericial da Polícia Civil demonstrou que a botija de gás produzida pela empesa ocorreu devido à danificação da válvula externa do recipiente. O caso, segundo a Justiça é de natureza consumerista, previsto no Código de Defesa do Consumidor e prevê responsabilização de fabricantes e fornecedores, independente da culpa, por defeito na prestação dos serviços.
A sentença já havia sido julgada procedente pelo juízo da 2ª. Vara Cível de Ouro Preto D´Oeste em favor da vítima, Sebastião J. D. N., que escapou ileso da explosão.
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