Rondoniadinamica
Publicada em 09/06/2021 às 09h49
Porto Velho, RO – Foi publicado no Diário da Justiça Oficial desta quarta-feira (09) o Acórdão que manteve a condenação do ex-governador e ex-senador Ivo Cassol, além de outros demandados, por improbidade administrativa em decorrência de fraudes em licitação.
A defesa dele já informou que irá recorrer, e alegou que esta decisão específica não enseja inelegibilidade, a despeito de, por força de sentença criminal imposta pelo Supremo (STF), Cassol não detém, por ora, os requisitos legais para disputar eleições.
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Os membros do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) rechaçaram os recursos de apelação dos envolvidos porque compreenderam resumidamente:
“A ocorrência de fraude à licitação devidamente comprovada por meio da instrução processual enseja a condenação por improbidade administrativa, visto que as empresas vencedoras do certame foram beneficiadas pelo gestor municipal”.
Em seguida, os membros do Judiciário sacramentam:
“A existência de condenação criminal acerca dos mesmos fatos impossibilita o reexame da culpa, impondo-se apenas analisar o caráter ímprobo das condutas, que é induvidoso, uma vez que os atos causaram enriquecimento ilícito e violaram os princípios da Administração Pública. Recursos não providos”, anotaram.
A decisão colegiada foi tomada à unanimidade pelos integrantes da 1ª Câmara Especial.
Sobre Cassol, então prefeito de Rolim de Moura à época dos fatos, o voto do juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral é sintomático no sentido de descrever a conduta do ex-gestor:
O magistrado entendeu que restou provado nos autos que na condição de gestor municipal, Ivo Cassol favoreceu a vitória em processos licitatórios das empresas JK Construções e Terraplanagens Ltda, Construtel Terraplanagem Ltda e Strada Construções e Incoporações Ltda (que não recorreu).
Esses empreendimentos participaram de” licitação na modalidade carta convite para a contratação para a realização de obras de construção de quadras poliesportivas na zona rural de Rolim de Moura, no valor de R$ 149.650,00.
Isto, “sendo que além destas as outras empresas, participantes do esquema, também foram convidadas mas não apresentaram propostas ao certame".
Em seguida, o juiz anota que a empresa Strada Construções e Incoporações Ltda foi vencedora do certame mesmo com diversas falhas, o que, por si só não, “seriam suficientes para configurar atos de improbidade administrativa”.
“No entanto, analisando as demais informações e provas colhidas durante a instrução processual, tem-se que os apelantes planejaram o direcionamento da licitação para que a empresa Strada fosse a vencedora a fim de beneficiar o esquema para fraudar a maioria dos processos licitatórios realizados pelo Município de Rolim de Moura”, explicou.
VEJA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO PUBLICADO HOJE PELA JUSTIÇA DE RONDÔNIA
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