Rondoniadinamica
Publicada em 16/06/2021 às 10h08
Porto Velho, RO – Os conselheiros do Tribunal de Contas (TCE/RO) decidiram de maneira unânime – de acordo com o voto do relator Valdivino Crispim de Souza – considerar parcialmente regulares os atos referentes ao contrato do Estado de Rondônia com o Hospital Particular SAMAR.
O contrato foi firmado via Secretaria de Estado da Saúde (Sesau/RO) " para a locação dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)” a fim de suprir as necessidades populacionais desencadeadas em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2).
Mesmo assim, a Corte de Contas optou por aplicar multa ao secretário Fernando Máximo e ao adjunto Nélio de Souza Santos. Cada um deles deverá desembolsar R$ 4,8 mil porque houve seis autorização de aditivos no contrato com a unidade privada “ainda que ausente a planilha com a decomposição dos valores unitários para a locação dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)”.
O prazo é de 30 dias para que a dupla gestora da Sesau/RO recolha os valores da multa ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (FDI/TCE).
CONFIRA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO:
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