Rondoniadinamica
Publicada em 18/06/2021 às 10h16
Porto Velho, RO – O Poder Judiciário de Rondônia, através de decisão proferida pela juíza de Direito Simone de Melo, da 1ª Vara Cível de Ouro Preto d’Oeste, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa movida contra o prefeito daquele município Alex Testoni e outras três pessoas.
Os demais demandados são: Gilvane Fernandes da Silva, Cassyus Pedroza Cavalcante e José Carlos Rodrigues de Araújo.
Os envolvidos foram citados, com isso, para responderem à ação dentro do prazo legal. Todos têm direito ao contraditório e à ampla defesa.
A magistrada destacou em sua decisão após analisar as defesas preliminares do quarteto:
“Assim, não vejo como a manifestação apresentada pelos réus possa impedir o recebimento da inicial, não havendo, nesse momento, subsídios suficientes para rejeitar a petição inicial, a qual foi instruída com documentos que demonstram a verossimilhança das alegações da parte autora, conforme já exposto na decisão inicial, que deferiu o bloqueio de bens dos requeridos”.
Em suma, a acusação do Ministério Público (MP/RO) narra, em resumo, “que os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa, os quais causaram prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública”.
Isto, porque, segundo o órgão de fiscalização e controle, “houve simulação de processo de desapropriação no intuito de efetuar-se o pagamento do imóvel adquirido por Cassyus Cavalcante, sob a escusa de pagamento de indenização, além de doação ilegal de bem público”.
VEJA A DECISÃO:
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