Rondoniadinamica
Publicada em 22/06/2021 às 10h47
Processo envolve pagamento de reforma não realizada na escola Getúlio Vargas
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) determinou a aplicação de débito avaliado em mais de R$ 240 mil (o valor deve ser atualizado mais uma vez) a um diretor de escola, duas servidoras da Secretaria de Educação (Seduc/RO) e uma empresa. O empreendimento leva o nome de fantasia de Gamella Servico e Comercio (A. A. da Silva Servico e Comercio Eireli).
Esse valor deverá ser devolvido por todos eles aos cofres do Estado de Rondônia em 30 dias. Entretanto, cabe recurso da decisão dos conselheiros, que, por sua vez, também impuseram aplicação de multa aos envolvidos nos autos.
A multa individual é de R$ 8,7 mil para aos três indivíduos e à pessoa jurídica. O prazo legal também é de um mês para o recolhimento ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas (FDI/TCER).
O diretor da escola do Estado violou a lei, segundo o TCE/RO, por ter, como diretor da E.E.F.M. Getúlio Vargas e presidente do respectivo Conselho Escolar, efetuado pagamentos à empresa A. A. da Silva Serviços e Comércio Ltda. – ME de “serviços não executados”.
Já as outas servidoras da Seduc/RO foram sancionadas por terem atestado, na condição de membros da Comissão de Recebimento, “a efetiva e regular execução dos serviços objeto do contrato com a empresa A. A. da Silva Serviços e Comércio Ltda. – ME, não executados pela contratada, e, ao assim procederem, concorreram para a não aplicação dos recursos transferidos por meio do PROAFI [Programa de Apoio Financeiro]”.
Por fim, o empreendimento foi punido “em razão do recebimento indevido do valor de R$ 115.594,57 [...], a título de pagamento por serviços de reforma da unidade escolar que não foram executados, em prejuízo ao erário”.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/06/diretor-de-escola-servidoras-da-seduc-e-empresa-deverao-devolver-mais-de-r-240-mil-aos-cofres-do-estado-de-rondonia,106311.shtml