Assessoria
Publicada em 26/06/2021 às 09h37
Nesta sexta-feira (25/6), o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou a chamada segunda fase da reforma tributária.
A primeira etapa da reforma já havia sido apresentada em 2020, com o projeto de Lei 3887/2020, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com base em apresentação elaborada pelo Ministério da Economia sobre a segunda fase da reforma tributária e declarações na coletiva de imprensa que discutiu o assunto, o advogado tributarista Breno de Paula explica ponto a ponto as principais alterações divulgadas.
1) PL 2337/2021: Imposto de renda
Lucros e Dividendos
O projeto prevê a tributação dos dividendos a uma alíquota de 20% na fonte pagadora. Há a previsão, porém, de uma isenção de até R$ 20 mil por mês a microempresas e empresas de pequeno porte.
As alterações desestimulam a “pejotização”.
Entendemos que a medida é temerária pois acarretará aumento de carga pois terá a tributação na pessoa jurídica e depois na distribuição para pessoa física.
O chefe do Centro de Estudos Tributários da Receita Federal, Claudemir Malaquias, afirmou que o Executivo estima arrecadar R$ 18,5 bilhões com a tributação de lucros e dividendos em 2022. As projeções apresentadas mostram ainda que a arrecadação vai subir para R$ 50,9 bilhões em 2023 e R$ 58,15 bilhões em 2024.
2) Juros Sobre Capital Próprio
O projeto prevê a vedação à possibilidade de dedução dos valores de Juros Sobre Capital Próprio (JCP) das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente os Juros Sobre Capital Próprios podem ser abatidos das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL por empresas no lucro real. Por isso, apesar de serem tributados, são vistos como boas opções para a distribuição de valores.
Entendemos que a medida é péssima pois tudo que não precisamos nesse momento são medidas que atrapalhem o bom ambiente de negócios.
Por fim, o Executivo pretende arrecadar R$ 2,75 bilhões em 2022 com o fim da possibilidade dedução dos JCP. Para 2023, a expectativa sobe para R$ 7,18 bi e para 2024, R$ 7,6 bi.
3) Redução da alíquota do IRPJ
De acordo com o texto, em 2022 a atual alíquota de 15% de IRPJ passará a ser de 12,5%. Em 2023, o percentual deve cair para 10%. No entanto, o adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.
4) Recolhimento trimestral
A proposta prevê o recolhimento trimestral do IRPJ e da CSLL a todas as empresas. Hoje, há duas opções: trimestral e anual. “Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes”, destaca o texto da apresentação.
5) Tributação de operações na bolsa de valores
Segundo o texto, a apuração, hoje mensal, passaria a ser trimestral, com alíquota de 15% em todos os mercados. Atualmente, a alíquota é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros e 20% para Day Trade e cotas de FII.
Ainda são previstas mudanças nas compensações de resultados negativos, que poderão ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Hoje a compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.
6) Ativos de renda fixa e fundos
O projeto ainda altera a tributação de ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB e fundos abertos e fechados, prevendo alíquota única de 15%. Há a previsão de fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoas físicas no caso de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A “tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas”, consta na apresentação.
7) CRI, CRA, LCI e LCA
Durante coletiva de imprensa, integrante do Ministério da Economia salientou que, por “decisão de governo”, optou-se por não acabar com a isenção aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) também continuam isentas.
8) Isenção de IRPF
O projeto prevê aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. O desconto simplificado de 20% fica restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano. De acordo com o projeto, a tabela do IRPF ficaria da seguinte forma:
Isenção: renda até R$ 2.500 (16,3 milhões de trabalhadores);
Alíquota de 7,5%: Renda entre R$ 2.500,01 e R$ 3.200 (2,8 milhões de trabalhadores);
Alíquota de 15%: Renda entre R$ 3.200,01 e R$ 4.250 (3,6 milhões de trabalhadores);
Alíquota de 22,5%: Renda entre R$ 4.250,01 e R$ 5.300 (2,2 milhões de trabalhadores);
Alíquota de 27,5%: Renda acima de R$ 5.300,01 (6,3 milhões de trabalhadores).
Um tímido avanço. Fez uma correção da tabela do IRPF de 31% na parcela isenta, e nas demais de apenas 13% sendo de 14% na última.
Não falou nada sobre atualização do valor do dependente legal (atualmente de apenas R$ 2.275,08) e de instrução (atualmente de apenas R$ 3.561,50).
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/06/tributarista-explica-as-principais-mudancas-da-proposta-de-reforma-tributaria,106729.shtml