Assessoria parlamentar
Publicada em 05/07/2021 às 10h26
Portadores de visão monocular, que só conseguem enxergar apenas por um olho, poderão se beneficiar na compra de veículos, é o que pretende pleitear o deputado estadual Anderson Pereira (PROS), através de requerimento encaminhado a bancada federal de Rondônia, na pessoa do deputado Lúcio Mosquini (MDB), para que delibere junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, quanto a possibilidade de convênio a fim de autorizar o estado de Rondônia, realizar a concessão de isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com o deputado Anderson, a intenção é assegurar a essa parcela da população o direito já concedido a pessoas com outras deficiências. “A isenção do IPVA e do ICMS eliminará distorção injusta e inaceitável, que confere tratamento desigual a pessoas em situações essencialmente idênticas, afrontando o princípio constitucional da igualdade”, defendeu o parlamentar.
A pessoa com visão monocular apresenta dificuldades devido ao desequilíbrio provocado pela limitação de sua noção de distância, de profundidade e de espaço. Isso compromete a sua coordenação motora e dificulta no equilíbrio corporal.
A visão monocular já é reconhecida no âmbito do estado como deficiência visual, nos termos da Lei nº 2481 de 26 de maio de 2011, além disso, em âmbito federal, a Lei nº 14126 de 22 de março de 2021. A medida visa incluir os portadores de visão monocular na lista que já beneficia os deficientes físicos, auditivos, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, concedendo as isenções ao proprietário do veículo automotor ou de seu responsável legal.
“No mesmo sentido, passam a ser beneficiadas pelas isenções as pessoas com visão monocular, uma vez que, reconhecidamente, também são pessoas com deficiência visual”, ressaltou Anderson Pereira.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/07/deputado-anderson-encaminha-requerimento-solicitando-isencao-de-imposto-para-quem-tem-visao-monocular,107368.shtml