Rondoniadinamica
Publicada em 06/07/2021 às 10h16
Porto Velho, RO – O juiz de Direito José Antônio Barreto, da 1ª Vara Cível de Ji-Paraná, condenou o Estado de Rondônia a pagar R$ 240 mil em indenização aos filhos menores e ex-companheira de Rubens Silva Oliveira.
Cabe recurso.
Oliveira era chefe do Grupo de Ações Penitenciárias Especiais, o GAPE, e morreu num acidente ocorrido em 2019 enquanto dirigia veículo oficial transportando detentos de Ji-Paraná para Machadinho d’Oeste.
Segundo os autos, a viatura trafegava pela Rodovia 133 quando o agente perdeu o controle da direção “e capotou várias vezes”.
Antes de sentenciar o Estado e fixar os valores em indenização por dano moral, o magistrado sacramentou:
“É perfeitamente cabível o pedido de condenação do requerido ao pagamento de indenização pelos danos morais causados aos requerentes. A fixação do valor, por outro lado, não se faz de maneira tão fácil”.
O juiz prossegue relembrando o fato de que, ao regulamentar a possibilidade de indenização por dano moral, o legislador buscou estabelecer parâmetros que evitassem abusos e excesso, “sob pena da indenização por danos morais ser banalizada”.
Em seguida, anotou:
“É evidente que não se pode mensurar a dor, angústia e sofrimento experimentados pelos requerentes, e por tal motivo fica dispensada a prova em concreto do dano, uma vez que se passa no íntimo do ofendido. Assim, a indenização por dano moral busca compensar o ofendido em valor que não seja tão grande a ponto de configurar enriquecimento ilícito, nem tão pequeno a ponto de ser irrisório”.
Em outro trecho, o titular do Juízo encerrou:
“A requerente I. tinha um pouco mais de três meses de nascida quando o pai faleceu. G., um pouco mais de 5 anos e, embora seja muito novo, terá lembranças do pai, mas I. não. J., após sete anos de casada, ficou viúva aos 28 anos de idade. Os três viverão com a lacuna que a perda precoce de Rubens deixou”, finalizou.
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