ALE-RO
Publicada em 07/07/2021 às 13h27
Os deputados estaduais aprovaram, em duas votações, as matérias que o Governo encaminhou para a Casa, assegurando o reajuste salarial para os policiais civis, militares e bombeiros. As votações referendaram o que havia sido acordado entre o Executivo e as categorias, sem modificações nos projetos.
"O que foi acordado entre o Governo e as categorias, foi aprovado na íntegra pelos deputados estaduais. Entendo que a concessão desse reajuste é uma questão de justiça com as forças de segurança e esperamos que as demais categorias dos servidores públicos possam também ser beneficiadas, dentro das possibilidade do Estado. Se houver consenso e o Executivo encaminhar as matérias, elas serão aprovadas, pois os deputados votam a favor dos servidores públicos", destacou o presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano.
Durante as discussão dos Projetos de Lei Ordinária 1241/21 e 1242/21, os deputados ressaltaram a luta das esposas dos policiais militares e bombeiros, além da mobilização dos policiais civis, para assegurar as correções salariais.
O deputado Ezequiel Neiva (PTB), que é policial militar da reserva, fez a relatoria em plenário do PL 1241/21, que garante o reajuste aos policiais militares e bombeiros. "É um pequeno alento, saber que a partir de janeiro, os policiais militares e os bombeiros vão poder contar com algum acréscimo no seu soldo. É uma honra poder relatar essa matéria aqui em plenário". A matéria foi aprovada com a supressão de um artigo, em comum acordo entre os parlamentares.
Já o PL 1242/21 foi relatado em plenário pelo deputado Ismael Crispin (PSB), que parabenizou "pela vitória e momento importante da categoria". A matéria recebeu um substitutivo, do próprio Executivo, corrigindo um erro formal, que foi aprovado junto ao projeto, que também teve um artigo suprimido, após acordo entre os pares.
Graduação
Os deputados aprovaram ainda o PL 1240/21, que visa prover o acesso hierárquico dos militares do Estado (bombeiros e policiais militares), ocupantes da graduação de soldado para a graduação de cabo, permitindo alcançar de forma contundente as condições quanto ao acesso.
O acesso à mencionada graduação se dá por meio de preenchimento de rigorosos requisitos, com destaque, o efetivo exercício de cinco anos de serviço na respectiva corporação e, ainda, a conclusão de Curso da Formação de Cabos.
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