Rondoniadinamica
Publicada em 09/07/2021 às 07h58
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Fábio Batista da Silva, da Vara Única de Alvorada d’Oeste, condenou um cidadão por lançar ofensas e acusações na rede social Facebook contra a vereadora Débora de Souza Pereira.
A condenação foi promovida na esfera criminal, e, ao fim das considerações, o magistrado imputou uma pena fixada em um ano, oito meses e três dias, isto para ser cumprida no regime aberto.
Cabe recurso.
O Juízo negou a ele a substituição da pena privativa de liberdade pelo fato de ser “possuidor de maus antecedentes”, rechaçando também a suspensão condicional da pena.
“Concedo ao querelado o direito de apelar em liberdade, eis que nessa condição respondeu ao processo. Ademais não vislumbro presentes outros requisitos autorizadores da custódia cautelar”, disse o juiz.
O acusado ainda terá de desembolsar mil reais a título de reparação pelos danos causados à vítima, caso a sentença transite em julgado.
Antes de sacramentar as punições, o magistrado anotou:
“Note-se que, no caso, o querelado [sentenciado] imputou à querelante [vereadora] fato determinado (ter se beneficiado de valores de diárias recebidos indevidamente), sendo este qualificado como crime (peculato), onde há falsidade da imputação (não há qualquer prova da existência da imputação, nem a informação de investigação, tramitação de processo criminal ou condenação da querelante quanto aos fatos que lhe foram imputados pelo querelado), assim, tem-se cumpridos todos os requisitos para a caracterização do crime de calúnia.
Tem-se, portanto, que o conteúdo explicitado pela parte querelada extrapola os limites da livre expressão, intencionando caluniar aquele o qual se refere. Ademais, o direito à liberdade de expressão e manifestação de pensamento não traduz exercício ilimitado do direito de expressão, encontrando limites justamente na verdade e no respeito aos atributos da personalidade do indivíduo.
Desse modo, resta demostrada a materialidade e a autoria, a condenação do querelado se mostra imperativa”.
VEJA A DECISÃO:
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