Carlos Sabino / SMC
Publicada em 13/07/2021 às 15h44
O pagamento do adicional de insalubridade emergencial, pago pela Prefeitura Municipal de Porto Velho aos servidores, ficou mais simples. Uma portaria normativa da Secretaria Municipal de Administração (Semad) desburocratiza os procedimentos para a requisição do adicional.
“A Prefeitura Municipal já paga o adicional de insalubridade emergencial desde junho de 2020. O que muda é a normatização, que desburocratiza a concessão do adicional aos servidores, que já é previsto em lei”, explica Tatiane Nunes, coordenadora municipal de saúde ocupacional da Semad.
Ela explica que a partir de agora o processo é simplificado, mas garantido aos servidores, desde que os requisitos para a concessão sejam cumpridos.
O pagamento adicional de insalubridade emergencial de 40% destinado aos servidores da Semusa que trabalham na linha de frente no combate à pandemia de Covid-19 foi instituído pelo prefeito Hildon Chaves.
Tatiane Nunes, coordenadora municipal de saúde ocupacional da Semad
A portaria que trata do adicional foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (DOM). O documento leva em consideração a necessidade de adotar medidas de ordem administrativa para o enfrentamento da doença.
O benefício perdurará enquanto durar o Decreto de Calamidade Pública. "A medida formaliza o compromisso que o prefeito Hildon Chaves assumiu com os servidores que trabalham na linha de frente”, destaca Tatiane Nunes.
Para fazer o requerimento, o servidor precisa preencher o Formulário de atividades com a identificação profissional e declaração da chefia, que está disponível no site da Secretaria Municipal de Administração (Semad), no Departamento de Recursos Humanos da Semusa e no Portal do Servidor.
O documento deverá ser encaminhado ao RH da Semusa, que enviará o pedido à Semad por ofício, para análise do corpo técnico.
Foto: Leandro Morais e Saul Ribeiro
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/07/prefeitura-simplifica-concessao-do-adicional-de-insalubridade-emergencial-para-servidores-da-linha-de-frente,108083.shtml