Rondoniadinamica
Publicada em 21/07/2021 às 11h40
Porto Velho, RO – No dia 16 de junho deste ano o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Tribunal de Contas do Estado de Rondônia mantém reprovação das contas de Confúcio Moura”.
A decisão colegiada mantida preservou as seguintes deliberações:
“[...] I–Emitir parecer prévio pela reprovação das Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo do Estado de Rondônia, Confúcio Aires Moura, relativas ao exercício de 2016, em função das seguintes irregularidades:
a. Superavaliação da conta Empréstimos e Financiamentos a receber, em pelo menos R$ 20 milhões, em razão da não constituição de possíveis perdas na realização ou baixa do direito a receber nos casos em que a probabilidade de recebimento é baixa ou improvável/remota;
b. Ausência de evidências e documentação de suporte para o saldo da Dívida Ativa);
c. Subavaliação da conta investimentos no valor de R$ 655.334.962,85, em decorrência da não contabilização das participações em sociedades controladas;
d. Prática contábil para representação do passivo atuarial inconsistente com o regime de competência;
e. Ausência de controle dos empréstimos e financiamentos;
f. Falha na evidenciação dos ajustes de exercícios anteriores, ocasionado uma distorção de R$ 1.376.089,053,73 no saldo da conta resultados acumulado do Balanço Patrimonial;
g. Limitação de escopo na avaliação da conta Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo;
h. Não atendimento dos requisitos dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA);
i. Empenhos cancelados indevidamente;
j. Realização de despesa sem prévio empenho;
k. Deficiências na Divulgação da Situação Atuarial do RPPS na LDO 2016;
l. Incompatibilidade no que tange a situação atuarial do RPPS entre a LDO e a LOA;
m. Recolhimento a menor das contribuições patronais do Poder Executivo;e
n. Não repasse de contribuições descontadas de servidores. [...]”
O ex-governador e atual senador da República eleito pelo MDB apresentou agora Recurso de Reconsideração visando, mais uma vez, na decisão original.
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VEJA O ACÓRDÃO RECORRIDO:
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