Ascom OAB/RO
Publicada em 29/07/2021 às 14h08
A OAB Rondônia, por meio da Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e a Escola Superior da Advocacia de Rondônia (ESA/RO), promoveu nesta quarta-feira (28) a webinar “Publicidade na Advocacia e Marketing Jurídico”, sob a ótica no novo provimento da OAB.
O evento foi transmitido de forma virtual por meio da plataforma Zoom, Facebook e Youtube da @esarondonia. O tema foi proposto e debatido pelo presidente em exercício do TED, Vinícius Gordon, juntamente com a advogada e conselheira federal pela OAB Rio Grande do Sul, Greice Stocker.
Greice Stocker pontuou as diversas inovações e mudanças que o novo provimento traz, como a conceituação de publicidade ativa, que é direcionada para pessoas indeterminadas; Publicidade passiva, que tem como alvo um público certo e que busque pelas informações do advogado; Marketing de conteúdo, entendido como uma estratégia informativa e Publicidade de conteúdos jurídicos, que nada mais é do que a divulgação dos conteúdos produzidos pelo advogado.
“Este novo provimento veio regular muitas das condutas que já vinham sendo praticadas, com o próprio marketing jurídico, o uso de lives para divulgação de conteúdo jurídico pelos advogados, as famosas selfies, além de outros”, afirmou Greice Stocker. “O provimento traz em sua ideia central o foco na divulgação de conteúdo jurídico informativo de valor, permitindo que isso seja feito por qualquer um, tendo em vista que a internet é um grande espaço democrático, onde todos podem caminhar”, acrescentou.
Vinícius Gordon destacou que o novo provimento, em que pese trazer mais abertura para divulgação da publicidade do advogado, e da divulgação de conteúdo jurídico, sobretudo nas redes sociais, não se distancia do primado estabelecido no Código de Ética e Disciplina e Estatuto da Advocacia. “A propaganda e mercantilização da advocacia continuam proibidas. A publicidade do advogado, seja na publicidade ativa ou passiva, deve ser sóbria, discreta, não incutir captação de clientela ou mercantilização, não pode induzir a erro, respeitar o sigilo dos processos judiciais, não fazer promessa de resultados ou não pode ser utilizada como autopromoção pessoal e profissional do advogado”, finalizou.
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