Rondoniadinamica
Publicada em 18/08/2021 às 09h24
A imagem é ilustrativa
O descumprimento de prazo na entrega de casas populares financiadas com recursos do Governo Federal a famílias carentes, levou a Turma Recursal de Porto Velho a condenar o Município a indenizar um sem-teto que aguarda há vários anos a entrega de sua casa, no projeto Minha Casa, Minha Vida.
Na sentença, o juiz Arlen José Silva de Souza determinou ao Município que entregue uma unidade habitacional do Projeto Candelária ao sem-teto, no prazo de 60 dias; ou então que adquira uma casa em qualquer outro projeto, ou compre uma casa que tenha características mínimas similares ao do imóvel onde ele residia.
E mais: Se a obrigação de fazer não for cumprida no prazo, no cumprimento de sentença será feita a conversão em perdas e danos para que seja apurado o valor de unidade habitacional similar a que o sem-teto tinha no “Projeto Candelária”, indenizando-o esse valor para compensação da obrigação de dar não cumprida;
O sem-teto ainda terá direito a uma indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais. De acordo com o magistrado, a indenização é devida porque a cidadã Ivanilda Ribeiro de Carvalho foi prejudicada com a não entrega das residências no prazo devido, acarretando a ela muitos dissabores.
Dona Ivanilda, segundo o juízo, foi beneficiada com uma unidade habitacional no Projeto Candelária, sendo que solicitou ao município a inserção no programa habitacional do Projeto Santa Bárbara (empreendimento Mato Grosso), o que foi aceito mediante desistência da unidade no Projeto Candelária.
O Projeto Santa Bárbara nunca foi entregue e ela ficou desabrigada.
Em rápidas palavras, o Juízo asseverou que “Infelizmente a administração pública ainda se mostra muito ineficiente quanto a realização de seus objetivos fundamentais, de modo que a população em geral fica num estado de confusão sobre o que pode ser feito”, e responsabilizou as administrações.
“ (...) as mazelas que observamos diariamente representadas por falhas grosseiras dos administradores públicos (deles ou de sua cadeia de subordinados), sem qualquer critério racional são justificadas como se fosse problemas intransponíveis e de que a causa estaria fora da administração e não dentro dela. Para um indivíduo dotado de capacidade média de raciocínio o difícil é compreender porque muitas pessoas aceitam essa justificativa”, citou o magistrado na sentença.
Ao finalizar, o magistrado ressaltou ser inaceitável o argumento do município sobre problemas que o impediram de concluir o imóvel porque o dever de eficiência lhe impõe a obrigação de concluir o Projeto Santa Bárbara. “A administração municipal tendo ciência de que a parte requerente estava em situação diferenciada porque abriu mão de uma unidade pronta para receber em seguida outra que estava em execução tinha obrigação de ampará-la e não simplesmente lamentar o ocorrido e como faz em sua defesa afirmar que fez um mau negócio”.
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