Rondoniadinamica
Publicada em 20/08/2021 às 07h55
Porto Velho, RO – Em 2019, o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Justiça de Rondônia recebe mais uma ação contra ex-deputado e ex-prefeito Alex Testoni”.
Agora, o Judiciário patrocinou a primeira decisão sobre o assunto, absolvendo Testoni, que voltou a ser prefeito de Ouro Preto d’Oeste neste interim, outros três envolvidos e uma empresa.
O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) ainda pode recorrer da decisão de primeira instância.
A acusação
“[...] Trata-se de ação civil pública para apuração de ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA contra PAULO PIOVENSANI, MARINA LAMAS PIOVESANI, NOVA GESTÃO CONSULTORIA – LTDA – EPP, ANTÔNIO ZENILDO TAVARES LOPES e JUAN ALEX TESTONI.
Narra o autor, em resumo, que visando o desvio de verbas públicas o requerido Antônio Zenildo Tavares Lopes solicitou a contratação de empresa especializada na área de tributação, para gerenciar e acompanhar o índice de participação do Município na distribuição do ICMS, a qual foi autorizada por Juan Alex Testoni (Ex-Prefeito), resultando na deflagração do procedimento licitatório que originou a contratação da empresa Nova Gestão Consultoria LTDA-EPP.
Segundo consta da inicial, a empresa requerida Nova Gestão E Consultoria LTDA – EPP seria uma empresa fantasma, eis que não possui nenhum trabalhador vinculado, bem como é localizada em uma pequena sala comercial, onde laboraria no local apenas o requerido Paulo Piovesani.
Alega que o objeto contratado seria impossível de ser prestado, pois as informações seriam protegidas por sigilo fiscal, e somente poderiam ser compartilhadas por meio de convênio com outro ente público.
Assim, afirma que não houve a prestação do serviço, tanto que não foram encontradas informações no portal eletrônico da SEFIN no período de 2014 a 2015 de montantes expressivos quando comparados à expectativa arrecadatória motivadora da contratação da empresa requerida.
Segundo o requerente, os requeridos fraudaram a lisura de certame licitatório, praticando ato de improbidade administrativa gerando um prejuízo aos cofres públicos no importe de R$75.892,49 (setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e nove reais).
Deste modo, pleiteou pelo deferimento da medida liminar de indisponibilidade dos bens e no mérito procedência dos pedidos, a fim de que seja reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos, condenando-a nas penas do artigo 12 da Lei 8.429/92. [...]”.
Magistrada
A representante do Juízo entendeu que a empresa Nova Gestão “desempenhou regularmente a atividade para a qual foi contratada, gerando um aumento de receita no valor de R$ 302.067,04 para o ano de 2015”.
“Portanto, verifica-se que o objeto do contrato não era impossível, tanto que foi regularmente executado, não havendo que se falar em ato de improbidade administrativa por contratação de empresa fantasma”, prosseguiu a magistrada.
Ela concluiu sacramentando:
“Assim, de todos os ângulos o pedido merece ser julgado improcedente, pois não há nos autos demonstração de prática de ato que atentasse contra os princípios administrativos ou gerasse enriquecimento ilícito aos requeridos, eis que o serviço contratado foi efetivamente prestado”.
EXTRATO DA SENTENÇA:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/08/justica-de-rondonia-absolve-testoni-tres-outras-pessoas-e-uma-empresa-em-processo-de-improbidade,111120.shtml