SEEB-RO
Publicada em 25/08/2021 às 09h14
Nem mesmo após ser alvo de mandado de segurança, no final de junho deste ano, o Banco do Brasil em Rondônia abre mão de obrigar os funcionários que estão (ou estavam) em regime de teletrabalho e que coabitam com pessoas classificadas como do “grupo de risco” da covid-19, a retornarem ao trabalho presencial, mesmo que isso coloque em risco a vida destas pessoas.
É o que comunicou o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) à Justiça do Trabalho, que no final de junho, garantiu a segurança definitiva (via mandado de segurança) para que esses funcionários permanecessem em home office até que a retomada da “normalidade” seja real e permanente para todas as pessoas.
O advogado Felippe Roberto Pestana (do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO) protocolou, ao juízo de primeiro grau, a informação de descumprimento da liminar (por parte do BB) e, nela, pede que o representante regional do banco seja intimado, por oficial de Justiça, a cumprir, em caráter de urgência, as medidas determinadas pela Justiça, e que seja fixada multa pelo descumprimento das decisões, além de anotar prazo mínimo possível para que o representante legal do BB replique os atos para todas as agências do Banco do Brasil no Estado. O Sindicato, agora, aguarda a decisão judicial.
ENTENDA
Em 21 de julho de 2020 o Banco do Brasil emitiu comunicado determinando o retorno dos funcionários ao trabalho presencial nas agências bancárias, sem qualquer justificativa técnico-científica, e a determinação foi mantida mesmo após tentativa de reverter a situação administrativamente.
Com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos familiares do grupo de risco que coabitam com os funcionários da Banco do Brasil, o SEEB-RO ajuizou o pedido no primeiro grau. A magistrada da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), inicialmente (em setembro), concedeu a tutela ao Sindicato, mas em novembro, após nova investida judicial do BB, a revogou, entendendo que, naquele momento, já não havia mais a probabilidade do direito.
O caso foi parar no Pleno do TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre), e a desembargadora-relatora Vânia Maria Da Rocha Abensur, destacou que “Ao contrário do que entendeu a Exma. Juíza de primeiro grau, entende-se que há fundamentos relevantes a concluir pela existência da probabilidade do direito vindicado pelo Sindicato dos Bancários. Sendo possível a continuidade do desempenho da atividade dos bancários em trabalho remoto, conclui-se recomendável que medidas continuem sendo adotadas visando resguardar a vida daqueles enquadrados no nominado grupo de risco, sabidamente os mais vulneráveis”.
Apenas dois desembargadores foram contrários ao voto da relatora, que foi vencedor por maioria do Pleno do TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre) no julgamento que aconteceu de 23 a 28 de junho de 2021.
Processo 0000775-05.2020.5.14.0000
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/08/banco-do-brasil-descumpre-decisao-judicial-que-garante-seguranca-a-funcionarios-que-coabitam-com-pessoas-do-grupo-de-risco-da-covid-19,111500.shtml