João Antônio Alves/Secom
Publicada em 09/09/2021 às 12h18
Proprietários de poços poços tubulares ou cacimbas devem fazer a regularização do uso da água na Coordenadoria de Recursos Hídricos (Coreh) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos através da regulação, outorga, fiscalização, implementação, operacionalização e avaliação dos instrumentos da política estadual de recursos hídricos. O Governo de Rondônia destaca que, em todo o estado, 4.656 poços estão regularizados.
A utilização dos recursos hídricos é essencial para as necessidades básicas de cada cidadão. Geralmente, esse uso é feito com a criação de poços tubulares ou cacimba, conhecidos como poços artesianos, semi artesianos ou amazônico, que precisam, obrigatoriamente, serem licenciados e outorgados.
A coordenadora de recursos hídricos, Daniele Santana, explica que a perfuração de um poço não é algo simples. “É necessária uma vistoria prévia de um profissional que saberá as melhores condições do subsolo e onde perfurar. É muito mais difícil desfazer a contaminação da água pela má perfuração. Além disso, o licenciamento é previsto pela Lei n° 3686 de 2015”, afirma.
Esse poço abastecia duas residências e uma serraria. Colocando em risco a saúde, proliferação de doenças, contaminação do lençol freático
O Decreto n° 10.114 de 20 de setembro de 2002 aponta as principais infrações e reforça, no artigo 73, que “todo aquele que perfurar poço artesiano no Estado de Rondônia deverá cadastrá-lo junto à Sedam, no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da publicação deste Decreto, apresentando as informações técnicas exigidas e permitir o acesso da fiscalização ao local do mesmo”.
De acordo com a geóloga da Sedam, Alexandra Dias, “esse chamamento é importante, principalmente, por conta do monitoramento da água subterrânea, que precisa ser feito para visualizar a quantidade e qualidade da água”, salientou.
Quando o requerente solicita uma licença prévia, a Coreh verifica se o local é adequado para a construção do poço. Alexandra ainda comenta que “esse é um dos desafios para a Coordenadoria, já que muitas pessoas constroem o poço sem a licença e acabam construindo em locais inapropriados, comprometendo a qualidade da água”.
CHECK-LIST PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE POÇO TUBULAR
Requerimento Padrão, disponível no site da Sedam (http://www.sedam.ro.gov.br). Nesse requerimento devem constar os dados do requerente, bem como a Descrição da(s) Atividade(s) Requerida(s) para o Licenciamento Ambiental e Outorga;
Cópia do CPF, RG ou Carteira de Habilitação do interessado (empreendedor);
Cópia do Cartão CNPJ e do Sintegra (Para Pessoa Jurídica);
Contrato social/Atos constitutivos da empresa ou registro junto a Jucer, atualizados, disponível no site da Jucer (http://www.rondonia.ro.gov.br/jucer/);
Cópia do documento de propriedade do imóvel onde será implantado o empreendimento.
Caso não seja o dono da propriedade, apresentar o(s) contrato(s) de locação, contrato de comodato, autorização do dono da fazenda e/ou loteamento (caso o empreendimento esteja localizado na zona rural);
Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando for o caso, para os empreendimentos localizados em fazendas e/ou loteamentos da zona rural;
Mapa de Locação do Poço, em escala compatível e utilizando o Datum Sirgas2000;
Cópia da Licença de Operação ou do protocolo de requerimento da mesma, referente a atividade principal do Empreendimento, quando for o caso.
Os requerentes e responsáveis técnicos, também podem encontrar no http://coreh.sedam.ro.gov.br/formularios-e-termos-de-referenica/ toda a base para abertura dos processos de solicitação de licenciamento ambiental de poços tubulares e outorga de direito de uso da água, tanto superficial quanto subterrânea.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/09/sedam-alerta-para-necessidade-de-proprietarios-regularizarem-e-licenciarem-pocos-tubulares-em-rondonia,112695.shtml