Redação Rondônia Dinâmica
Publicada em 10/09/2021 às 14h49
O 1º. Juízo de Machadinho D´Oeste julgou procedente o pedido de indenização de pagamento por danos morais e materiais a esposa e três filhos do empresário E. A. F., que morreu após sofrer um acidente na RO 257.
A vítima, proprietária de loja em Ariquemes, sofreu o acidente em decorrência da péssima sinalização, que o levou a colidir na cabeceira da ponte, quando conduzia o veículo Toyota Corola, próximo ao distrito de 5º BEC.
O carro caiu dentro do rio e não houve tempo de salvamento da vítima por uma testemunha que com ele estava no veículo, no dia do acidente. O carro foi retirado horas depois com a utilização de um guincho.
O local passava por obras pelo Departamento de Estradas e Rodagens, a quem cabia a necessária sinalização. O acidente aconteceu dia 28 de agosto de 2013, por volta das 18 horas.
Ao todo, o juízo determinou o pagamento da quantia de R$ 24.780,00 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta reais), a ser a título de danos materiais e R$ 60 mil a esposa e filhos, além de pagamento de pensão de um salário mínimo a cada uma das autoras até que completem 18 anos sendo prorrogável até os vinte e quatro anos caso estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/09/estado-e-condenado-a-indenizar-familia-de-motorista-que-morreu-apos-cair-de-ponte-mal-sinalizada,112823.shtml