Rondoniadinamica
Publicada em 24/09/2021 às 14h34
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO), através de decisão proferida pelo conselheiro Omar Pires Dias, abriu prazo de 15 dias para que tanto prefeito quanto secretário de Saúde de Primavera de Rondônia organizem os dados sobre o Plano de Vacinação contra a COVID-19.
Eduardo Bertoletti Siviero e Uelinton Ricardo da Silva podem ter de pagar multa caso descumpram as determinações impostas pela Corte de Contas.
VEJA OS TERMOS DA DECISÃO E A ÍNTEGRA AO FINAL:
[...] Ante o exposto, em consonância com o posicionamento firmado pelo Corpo Técnico e pelo Ministério Público de Contas, DECIDO:
I – Determinar a notificação do atual Prefeito do Município de Primavera de Rondônia/RO, Excelentíssimo Senhor Eduardo Bertoletti Siviero (CPF n.), e do Senhor Uelinton Ricardo da Silva (CPF n.), Secretário Municipal de Saúde, ou de quem vier a substituí-los, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 97, § 1º, do Regimento Interno do TCE-RO, sob pena de multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais, adotem as seguintes providências:
a) Façam constar, organizada e sequencialmente, em processo administrativo a ser aberto, registros dos procedimentos relativos à execução do Plano de Operacionalização da Vacinação do Covid19, contendo, entre outros documentos/dados, as notas de entrada e saída de doses de vacinas; as formações das listas de pessoas aptas à vacinação e as pessoas já imunizadas; as comunicações realizadas entre as autoridades públicas, etc., possibilitando, assim, a conferência, em caso de realização de eventual e oportuna inspeção in loco por este Tribunal de Contas;
b) Publiquem no Portal de Transparência do município a lista de pessoas vacinadas de forma cotidiana (atualizada), contendo todas as informações listadas na Decisão Monocrática n. 0021/2021-GABOPD (ID=1004126);
II – Alertar que, em caso de descumprimento, a multa cominatória já arbitrada no item II do dispositivo da Decisão Monocrática n. 0021/2021-GABOPD (ID=1004126) poderá ser majorada;
III – Determinar a remessa de cópia desta Decisão à Senhora Angela Cristina Ferreira (CPF n.), Controladora Geral do Município de Primavera de Rondônia/RO, ou de quem vier a substituí-la, para que monitore o seu devido cumprimento, sob pena de multa, nos termos do artigo 55, IV, da Lei Complementar n. 154/1996;
IV – Intimar, via ofício, o Excelentíssimo Senhor Eduardo Bertoletti Siviero (CPF n.), o Senhor Uelinton Ricardo da Silva (CPF n.) e a Senhora Angela Cristina Ferreira (CPF n.), acerca desta Decisão, informando-os da disponibilidade do inteiro teor para consulta no sítio eletrônico: www.tcero.tc.br, menu: consulta processual, link PCe, apondo-se o número deste processo e o código eletrônico gerado pelo sistema;
V – Dar ciência desta Decisão, na forma regimental, ao Ministério Público de Contas;
VI – Determinar ao Departamento do Pleno que adote providências no sentido de dar cumprimento às determinações contidas neste Decisum, bem como acompanhe o prazo estabelecido no item I deste dispositivo, autorizando-se, desde já, a realização de citação, por edital, em caso de não localização das partes, nos termos do artigo 30-C do Regimento Interno do TCE-RO, bem como a utilização dos meios de Tecnologia da Informação (TI) e dos aplicativos de mensagem instantânea para a comunicação dos atos processuais; [...]”.
CONFIRA A ÍNTEGRA:
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/09/prefeito-e-secretario-de-saude-tem-15-dias-para-organizar-dados-sobre-o-plano-de-vacinacao-contra-a-covid-19-decide-tce-de-rondonia,113967.shtml