Redação Rondônia Dinâmica
Publicada em 15/10/2021 às 16h23
O 1º Juízo da Comarca de Machadinho, na região da Bacia Leiteira do Estado, condenou todos os invasores da Reserva Extrativista Aquariquara, em Vale do Anari, a se retirarem do local, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A unidade de conservação foi alvo de uma invasão no ano passado e pelo menos quinhentos ´sem terras´ se apossaram indevidamente de um patrimônio natural do Estado.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público e pelo Executivo estadual contra pelo menos um líder do movimento, identificado como E. de M. S.. Informações da denúncia dão conta que a invasão foi coordenada, inclusive com a utilização de técnicas de guerrilha contra fiscais da Sedam e do Batalhão da Polícia Ambiental para dificultar seus acessos ao interior da reserva.
De acordo com o relatório da Polícia, no local os invasores construíram uma ´guarita´ e um cidadão fazia a ´guarda´ da porteira. Tão logo a sentinela viu a chegada da equipe de investigação, ele soltou rojões para avisar o grupo, e saiu correndo do local. Durante o trajeto até o acampamento, as viaturas caíram em armadilhas ´jacaré´ montadas para furar os pneus das viaturas.
Além da guarita, havia barracas construídas com madeira extraídas ilegalmente da reserva para a construção de tendas de culto, e uma grande cozinha com grande quantidade de mantimentos. A alimentação dos invasores era garantida com a matança de um boi a cada dois dias. Mais de trinta veículos foram registrados no local, inclusive motocicletas.
Narra a denúncia que, ao entrarem dentro da reserva, os agentes da SEDAM e do BPA, se depararam com um grupo de aproximadamente 50 invasores, todos armados com foices e facões, sendo que após longa conversa, ficou acordado que iriam se retirar do local, tendo em vista ser aquela área, uma unidade de conservação. A promessa foi descumprida e outro acampamento foi construído.
Os invasores estavam rumando para a Reserva em ônibus, principalmente oriundos de Guajará-Mirim e municípios vizinhos. De acordo com a Sedam, enquanto a invasão ocorria, os líderes da invasão estavam em suas camionetes dentro da reserva, o que, em tese, era incompatível com o perfil de agricultores sem terras e, sim, patrocinadores da ocupação irregular de área pertencente ao Estado.
Na sentença, o Juízo ressalta que a reserva é uma área destinada a populações extrativistas tradicionais e, por isso, não se afigura possível a ocupação por invasores que, foram, inclusive, proibidos de permaneceram na área de amortecimento da reserva. O líder da invasão disse que no local havia mais de cem pessoas e que gerenciava outros três acampamentos em Rondônia e no Acre.
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