TJ-RO
Publicada em 18/10/2021 às 13h28
No poder público, o consumo consciente inicia antes mesmo da contratação, isso porque o consumo de toda e qualquer coisa, seja um produto ou serviço, traz consigo consequências positivas e negativas.
Um dos conceitos de consumo consciente traz a ideia de que o ato de consumir afeta não apenas quem faz a compra, mas também o meio ambiente, a economia e a sociedade como um todo. Esse critério é utilizado no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia, conforme o Acórdão TCU nº 1752/2011, no qual está tabulado o que é esperado do gestor público no tocante às contratações com critérios de sustentabilidade.
“O consumo mais responsável é condição indispensável para uma economia de baixo carbono, baseada na sustentabilidade, e o Estado tem o papel fundamental no fomento de um padrão de consumo mais racional, impulsionando o mercado e a sociedade a refletir e adotar novos hábitos e valores”. Até porque a finalidade da Administração Pública é colocar em prática as políticas públicas e programas de governo. Para isso, é preciso gastar, mas se deve fazer de forma eficiente e sustentável, com zelo e austeridade, a fim de atender às necessidades da sociedade sem deixar de preservar o meio ambiente. “Gerir bem os recursos financeiros e naturais é obrigação de todo e qualquer agente público.”, consigna o Acórdão TCU.
Segundo Maiara Ribeiro, coordenadora do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Gestão Socioambiental (Nages) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os critérios de sustentabilidade a serem estabelecidos nos estudos técnicos e termos de referência, a partir da identificação de uma necessidade/problema da Administração a ser solucionado, tornam todos os setores da instituição responsáveis em especificá-los, além de exigir do agente tomador de decisão, na elaboração, uma análise acurada de todos os aspectos que envolvem a contratação, tais como motivação da aquisição, características do produto, bem ou serviço, impactos da utilização e descarte, etc.
Conforme pontua a coordenadora, o Guia de Compras Públicas Sustentáveis da Fundação Getúlio Vargas destaca três fatores a serem observados pelo poder público na hora da contratação. Primeiro, deve ser avaliada a real necessidade da aquisição pretendida. Em segundo lugar, a decisão deve levar em conta as circunstâncias sob as quais o produto foi gerado, considerando os materiais de produção, as condições de transporte, dentre outros. Por fim, deve ser feita uma avaliação em relação ao seu futuro, ou seja, como o produto pretendido se comporta durante sua fase útil e após sua disposição final.
O Nages também destaca que neste mês de outubro, em que se comemora o Dia do Consumo Consciente (15/10), essa atitude engaja para redução do consumo e melhor aproveitamento dos recursos naturais deve ser, também, uma atitude pessoal de cada cidadão e cidadão, por isso estimula servidores, servidoras, magistrados e magistradas a práticas mais sustentáveis no dia a dia, não só no ambiente laboral assim como na vivência em família e na comunidade, irradiando os preceitos de sustentabilidade para além do cotidiano institucional. “O exercício diário da redução em grau elevado no consumo de copos e garrafas plásticas, com implantação de coleta de diversos materiais e diversas ações de conscientização e informação ao público interno, tem esse objetivo, de disseminar a cultura de cuidado e protagonismo do Judiciário na discussão e nas práticas ambientalmente corretas e socialmente justas”, explica a coordenadora.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/10/criterio-de-sustentabilidade-norteia-contratacoes-no-poder-judiciario,115744.shtml