Rondoniadinamica
Publicada em 22/10/2021 às 10h51
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo que visava cassar o mandato eletivo do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano, e de mais dois membros da Mesa Diretora, deputados Pastor Alex e Jhony Paixão, todos filiados ao PRB, em razão de uma suposta fraude ocorrida na cota de gêneros feminino quando da apresentação das candidaturas no pleito eleitoral de 2018.
O autor da ação alegou que ocorreu fraude na formação da referida chapa, pelo fato de haver uma candidata que concorreu sem estar filiada ao PRB, e outras duas que não praticaram atos de campanha.
Todavia, ao julgar a ação, o TRE/RO repeliu a referida tese a unanimidade de votos, pois entendeu que não houve prova da prática da alegada fraude.
Primeiro porque em relação a candidata que concorreu sem filiação, sustentou o Tribunal que apesar de ter ocorrido o indeferimento do registro da referida candidatura feminina por ausência de filiação partidária, houve por parte dela a propositura de recurso para o TSE, cuja decisão, apesar de mantida, transitou em julgado após a data da eleição, o que impossibilitou o partido de fazer a troca da candidatura. Logo, isso jamais poderia prejudicar a formação do DRAP regularmente homologado pela Justiça Eleitoral e, consequentemente, representar violação à cota de gênero, consoante pacífico entendimento jurisprudencial do TSE.
Já em relação as outras duas candidatas femininas acusadas de não terem praticado atos de campanha, o que na visão do autor representava candidaturas laranjas, o TRE entendeu que tais alegações careciam de prova inequívoca da intenção deliberada de malferir a legislação eleitoral e, portanto, não poderiam motivar a procedência do pedido, pois não se admite a restrição do exercício de direitos políticos com base em meras suposições, e que eventual procedência de ação atinge não somente a candidata apontada como “laranja”, mas também enseja a desconstituição do diploma dos eleitos e a invalidação dos votos atribuídos a todos os integrantes da chapa proporcional. Essas graves consequências exigem cuidado redobrado com a matéria para não se incorrer na banalização do tema e agravar o estigma da participação política das mulheres e inibir futuras candidaturas, sustentou o Tribunal.
Por fim, entendeu o Tribunal Regional que é relevante a importância da cota de gênero para promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na disputa dos cargos eletivos, de sorte que o Poder Judiciário deve combater os atos que importem no desvio dessa finalidade, contudo, a alegação de fraude a essa ação afirmativa deve ser acompanhada de provas robustas do especial fim de agir, requisito inexistente no caso em apreço.
O escritório de advocacia que representa os três parlamentares, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do advogado Nelson Canedo, disse que a improcedência da ação era a resposta judicial que se esperava, pois as provas contidas nos autos eram fartas o sentido de afastar qualquer tese de fraude na formação da chapa proporcional. A cota feminina foi rigorosamente respeitada, finalizou o advogado.
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