SINJUR
Publicada em 29/10/2021 às 08h50
Está em curso nas comissões da Câmara Federal, a PEC 32/2020, que se aprovada, desmonta o serviço público e fere de morte a vida funcional do servidor, retirando-lhe direitos consagrados na Constituição Federal, e possibilitando, inclusive, que ele seja exonerado, não apenas só por decisão transitada em julgado, mas também, por sentença de órgão colegiado na segunda instância.
A celeuma e as manobras nos bastidores em torno de sua aprovação são tão grandes, que comum ouvir-se falar que um poder vem invadindo o outro sem a menor cerimônia.
O assunto é complexo e o que se viu até agora foi a manifesta vontade de “ferrar” o servidor, de vez que tal medida não atinge magistrados, promotores, políticos e militares, ou seja, “atira para acertar” nas camadas inferiores da vida pública brasileira.
No mesmo diapasão, também foi aprovado no primeiro semestre deste ano, na mesma Câmara Baixa do país, o projeto de Lei 6726/16, que lista quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, limitando os chamados “supersalários”.
Desta vez, em vista do clamor popular, tais regras são lineares e se aplicam a todas as esferas de governo, (federal, estadual, distrital e municipal) e do Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos, (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.
Tal projeto ainda volta ao Senado, e será votado novamente por aquela Casa, devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).
Segundo o texto, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto vigente para a remuneração do agente público.
Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.
Atento a todos estes acontecimentos, o Sinjur defende que tais assuntos sejam discutidos à exaustão envolvendo dirigentes de todos os poderes, e que as duas PEC’s em tramitação, tenham suas informações e posicionamentos democratizados em qualquer encontro ou rodada de debates, sobretudo voltando suas atenções ao clamor da sociedade quanto ao perigo que corre a aprovação da PEC 32.
Para o SINJUR, silenciar se omitindo ou mesmo fazendo vistas grossas ao desmonte do serviço público com a consequente liquidação do esforço de toda uma vida do servidor, é, na pior das hipóteses, incompatível com quem galgou tão alto posto e acabou tragado pelo massacrante sistema, perdendo, por conseguinte, a sensibilidade social com aqueles que fazem a máquina funcionar às custas do seu próprio suor.
De outro modo, acomodar-se, deixando a “banda passar”, e apenas consentindo com sua caneta o religioso pagamento mensal dos chamados “supersalários” nas contas do alto escalão do judiciário brasileiro, deixa confusão na cabeça das classes menos favorecidas que antes acreditava que o exemplo deveria vir de cima, e ainda se interpretado a fundo esse gesto, acaba consagrando a máxima:
“O meu estando garantido, o servidor que lhe lixe”.
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