Rondoniadinamica
Publicada em 05/11/2021 às 10h19
Uma agência do Banco do Brasil em Ariquemes foi condenada pelo Juízo da 3ª. Vara Cível daquela Comarca a ressarcir um cliente que foi vítima do “Golpe do Motoboy”, uma fraude muito comum praticada por quadrilhas especializadas contra idosos, principalmente na pandemia.
O golpe consiste em enviar um suposto funcionário do banco para buscar cartões das vítimas para averiguação. Os falsários tiveram acesso aos cartões e dados bancários da vítima e aplicaram um golpe de quase R$ 15 mil (montante a ser indenizado), através de compras no comércio.
Segundo a denúncia, em 27 de novembro do ano passado, a vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do Banco do Brasil com a informação de que havia compra suspeita em seu cartão de titularidade e de sua empresa e, que ambos teriam sido clonados.
O suposto funcionário informou ao autor todos os dados dos cartões, e inclusive o endereço do autor, e que a suspeita decorreu de compra nas Lojas Americanas, que, de fato, não fora realizada. A vítima ainda ligou para o gerente da conta, que apenas lhe orientou a ligar para o 0800, sem realizar qualquer alerta de que poderia estar sendo vítima de um golpe.
A vítima seguiu as orientações do gerente e ligou para o 0800 mas que sua linha de telefone estava bloqueada pelo golpista, o qual novamente atendeu o autor e, após o próprio suposto atendente citar os números do cartões, a vítima caiu no golpe e forneceu as senhas para bloqueá-los. Não bastasse isso, o falsário ainda solicitou ao autor que raspasse os números dos cartões e os colocasse em um envelope lacrado, porque um funcionário do banco compareceria na empresa do autor para buscá-los, o que de fato ocorreu.
O tal funcionário foi até a empresa da vítima e pegou os cartões para o suposto funcionário, que chegou ao local e se identificou com a apresentação de crachá do Banco do Brasil. No dia seguinte, 28 de novembro de 2020, a vítima verificou por meio do gerenciador financeiro que várias compras foram realizadas no dia anterior e naquele dia, momento em que percebeu ter sido vítima de um golpe. Ele registrou queixa na Polícia Civil e procurou a agência de depois de algum tempo conseguiu bloquear os cartões após ter um prejuízo de R$ 14,68 mil.
Segundo a Polícia Civil, com base na investigação de outras centenas de casos no Brasil durante a pandemia, a sofisticação é tamanha que criminosos usam até mesmo softwares para simular músicas de espera de bancos e som ambiente de call center, além de conseguirem reter a linha telefônica das vítimas.
Segundo o Juízo, a instituição financeira tem responsabilidade no prejuízo sofrido pela vítima e deve ressarci-la. “A ingenuidade do representante da parte autora de entregar o cartão fora de uma agência bancária, sendo vítima do golpe do “motoboy”, o ato, por si só, não configura culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, pois, mesmo de posse do cartão, o fraudador só conseguiu efetivar o golpe em virtude da exploração de uma falha na segurança do banco, já que, por possuir informações que eram de conhecimento apenas da instituição financeira (dados dos cartões), foi exitoso em ganhar a confiança do consumidor autor”, diz trecho da sentença.
Outro ponto destacado pelo Juízo é que mesmo após ser procurado pela vítima, o gerente da instituição financeira não orientou adequadamente o cliente de que poderia se tratar de um golpe. “Na realidade, o razoável e esperado seria que o gerente, desde logo, no primeiro contato, procedesse ao bloqueio do cartão, o que não ocorreu”, diz a sentença.
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