MP-RO
Publicada em 09/11/2021 às 13h06
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, ajuizou Ação Civil Pública em que requer que a Prefeitura daquele Município regularize as atividades de sepultamento do cemitério municipal, promovendo adequações em cumprimento ao disposto na Resolução 335/2003 – Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Na ação, o MP requer que a Prefeitura promova o respectivo licenciamento, mediante a elaboração de estudos de impacto ambiental do cemitério para a realização de novos sepultamentos. Também pleiteia que o Município elabore projeto de adequação do atual Cemitério Municipal, de modo a fazer cessar o prejuízo ambiental que vem ocorrendo e implante, ainda, programa de monitoramento de qualidade do solo e das águas subterrâneas na área do empreendimento, bem como, quando necessário, na sua área de influência direta e nas águas superficiais (Resolução 420/2009 – Conama, art. 14, I).
O Ministério Público vem acompanhando a situação do cemitério desde 2018, quando instaurou procedimento com a finalidade de apurar as condições do local e cobrar a adequação de seu funcionamento às legislações ambiental e sanitária, não tendo sido atendido. Mas, conforme ressalta na ação, o serviço funciona sem licenciamento ao longo de décadas.
A Promotoria de Justiça cita ainda o cenário de pandemia, que agravou a situação, com aumento do número de sepultamentos, já que, oficialmente, apenas em decorrência da covid 19, desde o primeiro óbito, registrado em 30/06/2020, morreram 176 pessoas.
O Ministério Público vinha implementando tratativas junto ao Município para que a questão do cemitério fosse resolvida. Contudo, embora o ente municipal tenha apresentado algumas informações para a efetiva regularização do local, retrocessos têm sido observados, sendo que, concretamente, nada foi feito desde então.
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Rolim de Moura, ajuizou no Poder Judiciário Ação Civil Pública em que requer que a Prefeitura daquele Município implante mecanismos eficientes e eficazes de controle de jornada dos servidores municipais, com indicação precisa de horário de entrada, saída e da validação diária pelo chefe imediato.
A ação foi proposta após o MP ter instado, recomendado e advertido o Município para a necessidade de implantação de sistema de ponto eletrônico. Contudo, ao longo de quatro anos, salvo alguns pequenos avanços, o ente não se dispôs a dar início ao cumprimento a uma obrigação básica e salutar que é aferir a regularidade do cumprimento de horas trabalhadas pelos servidores.
Na ação, o MP destaca terem sido realizadas diversas diligências junto a órgãos municipais, em que foram identificadas unidades com ponto instalado, mas sem uso ou sem operação.
Para o Ministério Público, o descumprimento de jornada de trabalho pelos servidores públicos provoca prejuízos ao erário, aos usuários dos serviços e atividades prestadas pela administração pública, pois gera o recebimento de valores, em prejuízo ao erário, sem a contraprestação de serviço, prejudicando toda a população local.
O MP ressalta que, por não controlar a frequência e pontualidade dos servidores municipais, o Município permite que o interesse privado de tais agentes prevaleça sobre o interesse público, exatamente o oposto do que deveria ocorrer.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer que a ação seja julgada procedente, sendo o Município Rolim de Moura condenado à obrigação de fazer (art. 3º, da Lei nº 7.347/85), em implantar mecanismos eficazes e confiáveis de controle de jornada de seus servidores, ressalvada a não obrigatoriedade dessa medida aos casos legal e justificadamente determinados (agentes políticos, agentes comunitários de saúde da zona rural, etc). Também requer que seja implementada uma rotina de registros e de justificação de modo efetivo e real, com a indicação precisa de horário de entrada, saída e da validação, diária, pelo chefe imediato, quando for o caso.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/11/ministerio-publico-ingressa-com-acao-civil-publica-para-regularizar-atividades-de-sepultamento-em-rolim-de-moura,117483.shtml