Valbran Junior
Publicada em 11/11/2021 às 11h09
O candidato a presidente da OAB pela chapa “Nossa OAB merece 10”, Márcio Nogueira, defendeu essa semana um programa para o fortalecimento das ações em defesa das prerrogativas do profissional da advocacia. Entre janeiro de 2019 e novembro de 2020, ele foi presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas, cargo que permitiu uma maior sintonia com a defesa dos direitos destes profissionais.
“À frente da Comissão de Defesa de Prerrogativas promovemos mutirões e zeramos o estoque de casos, o que fortaleceu a luta em defesa das advogadas e advogados. Também obtivemos conquistas históricas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o direito de ser atendidos por magistrado em videoconferência durante a pandemia e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio do direito de ser atendido por membro do MP sem hora marcada e sem preenchimento de formulário prévio”, exemplificou.
Márcio Nogueira disse que irá assegurar o plantão OAB 24 horas, com atendimento dos membros da Comissão, colocando à disposição da classe profissionais aptos e prontos a intercederem em prol das advogadas e advogados nos casos de ameaça e violação das suas prerrogativas.
A defesa das prerrogativas dos advogados tem sido alvo de muitos debates, que transcendem o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi durante a pandemia, porém, que desnudou um período desafiador que obrigou a muitas mudanças no cotidiano e nas relações de trabalho. “Tivemos um olhar cuidadoso para o principal patrimônio da advocacia, que são as prerrogativas”, recorda ele.
Muitas atividades foram paralisadas durante a pandemia, porém, lembra Márcio Nogueira, as demandas continuaram a chegar ao Judiciário. “O Judiciário foi instado a se envolver numa transformação digital de forma acelerada e, nós, os advogados, tivemos uma atuação de destaque para que houvesse a conversão de todos os processos que ainda tramitavam apenas na forma física para o processo judicial eletrônico, o que foi também uma forma de defesa de prerrogativas”.
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