Rondoniadinamica
Publicada em 12/11/2021 às 08h40
A Empresa Roberto Passarini será notificada pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) apresentar defesa no prazo de dez dias ou devolver a quantia de R$ 181.335,10 (cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e cinco Reais e dez centavos), devidamente corrigidos aos cofres do Estado.
O valor se refere ao recebimento irregular por serviços não executados nas obras do Heuro – Hospital de Emergência e Urgência de Rondônia – que foram abandonadas. A irregularidade foi apontada por uma Tomada de Contas Especial do Contrato nº 80/PGE-2014.
O referido contrato foi celebrado entre a empresa e a Sepog para a construção do hospital com área total de 17.370,73m², no município de Porto Velho/RO. A empresa teria executado serviços extras na obra, não previstos na planilha. No meio das discussões sobre a glosa de valores, a obra findou abandonada.
A obra começou em 2013, e tinha prazo para término em 2016, mas foi abandonada após os serviços de fundação. O valor do empreendimento estava orçado em R$ 78 milhões e seria financiada com recursos do Pidise - Programa Integrado de Desenvolvimento e Inclusão Socioeconômico.
O projeto do Heuro previa uma estrutura moderna com 399 leitos, um centro cirúrgico com 10 salas, sendo uma hemodinâmica e 64 leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), incluindo hemodinâmica. Em 2019, o Tribunal de Contas acertou a doação de R$ 50 milhões para a construção do Heuro, dinheiro este que está depositado em um fundo.
CONFIRA O DESPACHO:
SEPOG Notificação nº 28/2021/SEPOG-NJDC NOFIFICAÇÃO - DEFESA PRÉVIA Prazo de 10 (dez) dias À Senhora Beatriz Basílio Mendes, Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio desta, NOTIFICAR a Empresa CONSTRUTORA ROBERTO PASSARINI LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.289.815/0001-93, nos seguintes termos: NOTIFICO a Empresa ou seu representantes legal para se manifestar acerca do valor apurado para restituição aos cofres públicos no importe de R$ 181.335,10 (cento e oitenta e um mil trezentos e trinta e cinco reais e dez centavos), devidamente atualizado com juros e correções monetárias, no prazo de 10 (dez) dias, consoante disposto no art. 42 da Lei Estadual n° 3.830/2016,referente ao recebimento a maior na 14ª Medição, apurada na Tomada de Contas Especial autuada sob o n° 01662/18-TCE/RO, em procedimento de apuração doContrato nº 80/PGE-2014, sob pena de adoção de medidas legais, sendo-lhe facultado acompanhar, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, ter vista dos autos, solicitar cópias e documentos e demais atos necessários a sua defesa, caso entenda que não há valores a serem ressarcidos. Ressalta-se que há umaComissão instalada na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOGno seguinte endereço: Av. Farquar, 2986, bairro Pedrinhas, em Porto Velho/RO, exercendo as suas atividades no horário das 07h30 às 13h30, onde poderão ser obtidos maiores informações do processo administrativo autuado sob o n° 0035.387699/2021-47, instaurado por meio da Portaria nº 444 de 25 de agosto de 2021. BEATRIZ BASÍLIO MENDES Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/11/empresa-que-abandonou-obras-do-heuro-tera-que-devolver-dinheiro-ao-estado-de-rondonia,117748.shtml