Rondoniadinamica
Publicada em 23/11/2021 às 11h07
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, negou indenização à família de um homem assassinado por três menores infratores em Rondônia durante assalto (latrocínio).
Na visão do magistrado, o Estado não pode ser responsabilizado pelo que denominou como “infortúnio”.
Ainda cabe recurso.
Os familiares contaram que o cidadão morto no dia do crime foi vítima de latrocínio praticado por três menores infratores, “que haviam sido liberados da unidade de detenção do menor para frequentar a escola (estudar), ou seja, estavam sob a tutela do Estado quando praticaram o crime”.
Eles afirmaram “que diante dos fatos [...] há responsabilidade civil do Estado, decorrente do fato de que os menores infratores estavam sob tutela estatal quando praticaram o crime e que, diante da negligência do Estado em monitorar se os mesmos efetivamente estavam em sala de aula, acabou possibilitando a ocorrência do crime, que ceifou a vida de um pai de família, responsável pelo sustento da mesma, esclarecendo que era ele o responsável pela manutenção das despesas familiares, informando que o mesmo exercia atividade remunerada, inclusive com Carteira de Trabalho assinada”.
O membro do Judiciário discordou da tese apresentada pela família e asseverou:
“O fato de o Estado não ter condições de assegurar segurança pública plena às pessoas não enseja responsabilidade civil do Estado, até porque cumpre a todos zelar pela segurança. Pretender um Estado perfeito é uma aspiração de toda humanidade, contudo por enquanto essa garantia ainda se insere como garantia programática, de modo que não há como penalizar o Estado por danos decorrentes de qualquer crime praticado por particular”.
E concluiu:
“O próprio Estado é vítima de crimes praticados tanto na esfera pública como particular. No caso em exame, trata-se de infratores que, à época dos fatos, eram menores de idade e foram beneficiados pelo instituto da semiliberdade, para observar direito a eles conferido, qual seja, a educação”, finalizou da Rosa.
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