Rondoniadinamica
Publicada em 24/11/2021 às 10h55
A Turma Recursal manteve a condenação de um pet shop da capital pela prática de maus-tratos de menor potencial ofensivo (não houve agressão), mas que levou a óbito um cãozinho de três meses após o banho.
O caso aconteceu em 2016 e, além da indenização de R$ 10 mil, o Pet Shop ainda terá que pagar mais de R$ 1.350,00 a título de danos materiais à dona do animal, corrigidos com correção monetária.
O animal deu entrada no pet shop no dia 9 de setembro e morreu no dia seguinte por edema pulmonar. A perícia técnico-científica atestou não ter havido violência e o Termo Circunstanciado na Polícia chegou a ser arquivado.
O caso ficou conhecido entre os diversos criadores de bichos de estimação da cidade por ´Caso Teddy´ que chegaram a atribuir o crime de tortura ao tosador do pet shop. Isso chamou a atenção do Ministério Público que pediu a abertura de um inquérito para apurar a denúncia de maus-tratos.
Após várias análises de profissionais algumas hipóteses foram levantadas, uma delas aspiração de água em excesso pelo animal (via falsa) que ocasionou o acúmulo de água no pulmão e ainda estresse do bicho durante sua manipulação no banho.
Para o Juízo, houve falha na prestação do serviço por parte do pet shop: “Com efeito, a autora confiou à ré os cuidados de seu animal de estimação, de cerca de três meses de idade, e em razão da falha da empresa teve que suportar os transtornos e sofrimentos com o estado de saúde do cão e sua consequente morte”, diz trecho da sentença.
Cabe recurso da sentença.
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