Rondoniadinamica
Publicada em 08/12/2021 às 15h15
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) através de voto formalizado pelo José Euler Potyguara Pereira de Mello e endossado por Wilber Coimbra, apresentou série de determinações ao atual prefeito de Cacoal Adaílton Antunes Ferreira, o Fúria.
Elas valem também para o secretário municipal de Saúde José Pereira das Neves Filho e à controladora-geral Patrícia Migliorine Costa.
“No que concerne a divulgação em sítios eletrônicos da Prefeitura de listas com os quantitativos dos insumos necessários ao processo de vacinação, com o objetivo de conferir maior clareza ao Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, em respeito ao princípio constitucional de transparência e direito à informação, cuja certificação de cumprimento será feita pelo Controle Interno do Município”, diz parte da lista de exigências da Corte de Contas.
Eles também têm de utilizar, de imediato, como meio principal de informação e comprovação da aplicação das vacinas os registros no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) do Ministério da Saúde, “para fins de evidenciar a eficácia da execução do plano de imunização do município, bem como disponibilize, de imediato, no portal transparência da Prefeitura, para acesso ao público, em respeito à Lei de Acesso a Informação, cuja certificação do cumprimento ficará a cargo do Controle Interno do Município”.
As autoridades também precisam fazer constar em processo administrativo a ser aberto no prazo de 30 (trinta) dias “registro dos procedimentos relativos a execução do Plano Municipal de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19, contendo as notas de entrada e saída das doses de vacinas, as formações das listas de pessoas aptas para vacinação e pessoas imunizadas, as comunicações realizadas entre as autoridades públicas, entre outras, cujo cumprimento será certificado pelo Controle Interno do Município”.
Patrícia Migliorine Costa, controladora-geral, tem de fiscalizar o processo de vacinação e acompanhar a execução das determinações contidas da decisão “devendo emitir certificação quanto aos cumprimentos de cada item ou, diante de justa causa, informação sobre o estágio da execução, devendo, ainda, adotar providências caso verifique alguma irregularidade no processo de vacinação, sob pena de multa, registrando as eventuais ocorrências no processo a ser instaurado”.
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