Rondoniadinamica
Publicada em 09/12/2021 às 10h03
Porto Velho, RO – Uma mulher procurou a Justiça de Rondônia a fim de tirar o seu último sobrenome de suas credenciais nos registros oficiais.
O termo “Piranha”, vocábulo que como substantivo feminino designa um tipo de peixe também é utilizado de maneira pejorativa na forma figurada para ofender mulheres.
A moça alegou ao Judiciário que se sentia constrangida, especialmente no meio acadêmico, pois, no caso dos autos, ela sustentou ter vivenciado situações em que fora ridicularizada por colega, especialmente no momento na apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Essas pessoas pronunciavam seu último sobrenome em tom de deboche, dando ênfase na conotação negativa da palavra, ferindo-lhe a dignidade enquanto ser humano.
A juíza de Direito Fabíola Cristina Inocêncio, da 2ª Vara de Execuções Fiscais, acatou a argumentação e autorizou a alteração do patronímico (sobrenome derivado do pai).
Após considerar os apontamentos, a magistrada sacramentou:
“[...] não se trata de mero desconforto, mas de verdadeira afronta ao princípio da dignidade humana, o que autoriza o acolhimento do pleito inicial”, anotou.
OS TERMOS DA DECISÃO:
"[...] Diante do exposto, fiel às razões aduzidas e ao conjunto probatório acostado aos autos, em harmonia com o parecer do Ministério Público, com fulcro nos artigos 29, inciso I (registro de nascimento), 109 da Lei nº 6.015/73 e inciso I, do artigo 487 do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial e, em consequência, DETERMINO ao(à) Senhor(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil da cidade e Comarca de ÓBIDOS/PA que PROCEDA a RETIFICAÇÃO do assento de nascimento de [...], certidão anexada ao ID: 63955620 - Pág. 2, para retirar o patronímico “PIRANHA” e acrescer o patronímico [...], passando a constar no registro o nome [...], mantendo-se inalterados os demais dados.
Com a retificação, encaminhe a CPE a este Juízo a certidão com o seu devido cumprimento. Defiro a gratuidade de justiça, aplicando-se o contido no artigo 98, §1º, inciso IX, do CPC.
A parte interessada poderá, caso queira, procurar o Cartório de Registro Civil da cidade e Comarca de ÓBIDOS/PA, para retirar a certidão retificada ou, se for o caso, comunicar o descumprimento, durante a ausência de atendimento ao público, por meio do WhatsApp do Gabinete da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos [...].
A presente SENTENÇA transita em julgado nesta data, pela ausência do contraditório, bem como pela preclusão lógica, disposta no artigo 1000 do CPC, face a procedência do pedido da parte requerente e parecer favorável do Ministério Público.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Ultimadas as medidas de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa de estilo.
Publique. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ CARTA / INTIMAÇÃO/ MANDADO / AVERBAÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, juntando-se a CPE os documentos que entender necessários. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www. tjro.jus.br/inicio-pje.
Porto Velho/RO, 6 de dezembro de 2021
Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito"
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