G1
Publicada em 16/12/2021 às 14h53
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (16) rejeitar um recurso da defesa de Roberto Jefferson e manter o ex-deputado na prisão.
Ele foi preso em agosto a pedido da Polícia Federal e denunciado ao Supremo pela PGR com base no inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.
De acordo com Moraes, a prisão do ex-deputado é “necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal”.
Ataques
Na decisão, Moraes afirma que, mesmo preso, Jefferson tem proferido ataques contra as instituições e que não há como substituir a prisão por medidas menos gravosas.
“O que se verifica, portanto, é a manutenção do completo desprezo do custodiado pelo Poder Judiciário, pelo Supremo Tribunal Federal e pelas Instituições Republicanas, já demonstrado pelos fatos acima narrados, e ressaltado em diversas outras ocasiões em que o preso se manifestou, mesmo estando com a sua liberdade restringida, a revelar, neste momento processual, a insuficiência de eventuais medidas cautelares diversas da prisão para cessar as condutas criminosas, eis que o custodiado tem se utilizado de inúmeros meios para incorrer no comportamento”, escreveu.
O ministro afirmou ainda que não há ilegalidade em decretar, em conjunto, a prisão e o afastamento de Jefferson do comando do PTB.
Em novembro, Moraes afastou Jefferson do comando do PTB. O ministro entendeu que ele estava usando perfis em redes sociais e contas do partido para incitar a violência, inclusive contra integrantes do Supremo, atacar instituições democráticas, e espalhar notícias falsas.
“Não há que se falar, como quer a Defesa, na impossibilidade de cumulação da medida cautelar de afastamento do exercício da função de Presidente do PTB com a manutenção da prisão preventiva”, disse.
O ministro afirmou ainda que o afastamento de Jefferson do comando do PTB se justifica porque no cargo ele “poderia dificultar a colheita de provas e obstruir a instrução criminal, direta ou indiretamente por meio da destruição de provas e de intimidação a outros prestadores de serviço e/ou integrantes do PTB”.
Segundo o ministro, “afastamento serviu para cessar a utilização de dinheiro público na continuidade da prática de atividades ilícitas por Roberto Jefferson, a exemplo do que ocorreu mesmo após a sua custódia preventiva, como notoriamente noticiado”.
Nesta semana, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, defendeu a manutenção da prisão e argumentou que a conduta do ex-deputado, mesmo após a ordem de prisão, ainda justifica as restrições.
Ela cita que Jefferson descumpriu medidas cautelares ao seguir gravando e divulgando vídeos com ataques a ministros do STF.
Na denúncia apresentada ao STF, a PGR lista sete declarações em que o ex-deputado atacou instituições, e afirma que Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2021/12/moraes-nega-recurso-da-defesa-de-roberto-jefferson-e-decide-manter-ex-deputado-na-prisao,120506.shtml