TJ-RO
Publicada em 20/12/2021 às 13h04
É só chegar o período de férias que começam os registros de ocorrências de impedimentos de embarques por falta de documentação adequada em aeroportos e rodoviárias, por isso o Poder Judiciário faz um alerta aos pais, a fim de que providenciem, com antecedência, os documentos conforme a Resolução 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), evitando, assim, frustrações e prejuízos financeiros com remarcação de passagens.
“Temos vários casos de famílias que nos procuram na última hora para pedir autorização e nem sempre com tempo hábil, o que traz muitos transtornos”, pontua a juíza Kerley Alcântara, que responde pela Vara de Proteção à Infância e Juventude.
A magistrada faz um apelo aos pais para que se atentem às exigências, criadas para a própria proteção de crianças e adolescentes. O primeiro ponto é relacionado à necessidade de que adolescentes (12 a 18 anos incompletos) só podem viajar com documento oficial com foto.
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