Rondoniadinamica
Publicada em 27/12/2021 às 10h32
Porto Velho, RO – Um estelionatário contumaz que agia principalmente em Ji-Paraná foi sentenciado pelo juiz de Direito Fábio Batista da Silva.
Somando todos os crimes cometidos contra cinco vítimas, o juízo chegou ao total de dez anos de reclusão, além de multa.
Cabe recurso da sentença prolatada pela 3ª Vara Criminal e de Delitos de Trânsito.
O sentenciado é réu confesso.
"Em que pese ter confessado os cinco crimes, observo que apresentou uma versão totalmente isolada quanto a não devolução dos valores, tendo em vista que as vítimas foram uníssonas ao declararem que após o êxito na empreitada criminosa o réu desparecia sem deixar vestígios. Porém, friso que a confissão, mesmo que parcial, será considerada para as finalidades a que se destina", disse o juiz Fábio Batista da Silva.
Ele acrescentou: "Saliento que a confissão por si só constitui elementos suficientes para condenação, a qual somente pode ser recusada quando evidenciado ser a mesma inverídica, o que não vejo neste caso. Portanto, representa elemento bastante para formação do juízo de culpabilidade".
E ainda anotou:
“Em razão do concurso material as penas aplicadas se somam, alcançando o total de 10 (dez) anos de reclusão e 75 (setenta e cinco) dias-multa ao valor equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato [R$ 2.990,00 (dois mil, novecentos e noventa reais) já atualizados de acordo com a tabela do TJ] vez que levo em consideração a situação econômica do réu, entendendo ser o necessário para a reprimenda do crime cometido, a ser cumprida, inicialmente, no regime FECHADO de acordo com o artigo 33 do CP”, destacou o magistrado.
Ele também terá de indenizar as cinvo vítimas no valor total de R$ 85 mil.
O juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade aplicada “em razão da pena fixada ser superior a quatro anos. Pela mesma razão, incabível a concessão de sursis”.
“Ainda, as vítimas podem demandar o que entenderem de direito na esfera cível. Intimem-se as vítimas pelos meios mais célere (celular, whatsApp etc) dando ciência do resultado da sentença”, concluiu o magistrado.
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