RFI
Publicada em 30/12/2021 às 15h27
O governo francês determinou esta semana que os trabalhadores do país cumpram pelo menos três dias de trabalho remoto, em uma tentativa de frear a quinta onda de infecções por Covid-19. As empresas que não respeitaram a regra poderão ser multadas.
A imposição do trabalho remoto faz parte das medidas anunciadas na segunda-feira (27) o primeiro-ministro francês, Jean Castex. Mas na ocasião, o chefe do governo disse que o trabalho à distância deveria ser adotado, no mínimo três vezes por semana, “sempre que possível”. O premiê não deu detalhes sobre a implementação do sistema, afirmando apenas que a decisão ficará em vigor durante um período mínimo de três semanas para tentar conter a propagação da pandemia impulsionada pela variante ômicron.
Após negociação entre a ministra do Trabalho, Elisabeth Borne, e os sindicatos, o governo confirmou que uma multa será adotada para as empresas que não respeitarem a regra. Os patrões que não adotarem o trabalho remoto estarão sujeitos a uma sanção administrativa de até € 1.000 por empregado (R$ 6.300), podendo chegar a um total de € 50.000 (R$ 315.000).
“Constatamos que a maioria das empresas respeita a regra. Mas temos algumas que não seguem as recomendações. Elas aproveitam da demora nos processos de sanção para desrespeitar a medida”, declarou a ministra. “Queremos um sistema mais rápido e mais dissuasivo, permitindo que os fiscais do trabalho possam punir sem ter que esperar uma decisão da Justiça”, completou.
O projeto de multa ainda deve ser votado pela Assembleia Nacional. Mas um novo Protocolo Nacional das Empresas (PNE) foi publicado nesta quinta-feira (30) pelo Ministério de Trabalho francês. O texto indica que os empregadores devem estabelecer, “a partir de 3 de janeiro e durante três semanas, no mínimo de três dias de trabalho remoto por semana para funções que o permitirem”. Quando for possível, “esse número pode ser elevado para quatro vezes por semana”, continua a documento.
Zelar pela saúde dos funcionários
Mesmo se esse protocolo não tem o peso de uma lei, ele já dá a possibilidade aos inspetores do trabalho de, a partir de agora, emitir advertências se julgarem que as empresas fiscalizadas não estiverem fazendo o necessário. O protocolo se baseia no fato de que, segundo o Código do Trabalho (equivalente da CLT na França), os patrões têm a obrigação de proteger a saúde de seus funcionários. E se nada for feito após essa primeira advertência, a empresa pode levar uma multa de € 3.750 (R$ 23.000) para cada funcionário que não estiver em “home office”.
O governo já vinha fiscalizando as empresas que não zelam pela saúde de seus funcionários, principalmente depois da generalização do trabalho à distância durante as diferentes ondas da pandemia, e mais de cem advertências foram emitidas entre janeiro e novembro deste ano.
No entanto, os sindicatos reivindicavam uma regulamentação mais rígida sobre o trabalho remoto, alegando que as sanções em vigor eram muito brandas e as fiscalizações insuficientes. A CGT saudou os anúncios do governo.
Já o Medef, sindicato patronal francês, se opôs ao princípio de uma multa para as empresas que não respeitarem o trabalho remoto, “independentemente do valor”. Para a entidade, os patrões têm sido “exemplares nesse contexto de crise sanitária” e uma medida do gênero seria visto como “um golpe na confiança existente entre o governo e as empresas”.
A França registrou na quarta-feira 208.000 casos em apenas 24 horas, um saldo que dobrou em pouco mais de três dias, já que no sábado o país tinha atingido a barra de 100.000 contaminações diárias. As autoridades inicialmente atribuíram essa aceleração ao aumento de testes realizados pela população em razão às vésperas do Natal. No entanto, o número continuou subindo no início desta semana.
O ministro francês da Saúde, Olivier Véran, declarou que 10% da população esteve em contato com alguém contaminado e que, diante da velocidade de circulação do vírus por causa da variante ômicron, “quem ainda não foi vacinado tem poucas chances de escapar” de uma contaminação.
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