Assessoria/Prefeitura
Publicada em 14/01/2022 às 13h29
Com a chegada do período de férias, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Porto Velho orienta aos pais e responsáveis sobre as regras para viagens de crianças e adolescentes em qualquer meio de transporte, dentro ou fora do Brasil.
A presidente do Conselho, Marina Falcão, explica que as regras estão vigentes desde o ano de 2019, especialmente quanto à necessidade de autorização de viagem para crianças e adolescentes com idade até 16 anos em voos domésticos.
“Isso aconteceu após a publicação da Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA (Lei n.º 8.069/1990)”, explica.
Pela Lei, menores de 16 anos só podem viajar na companhia de pais ou responsáveis legais maiores de 18 anos até terceiro grau. Ainda assim, é preciso apresentar documentos que comprovem a filiação ou grau de parentesco.
A viagem também só ocorre mediante autorização da Vara da Infância e da Juventude, para maiores de 16 anos, exceto se a viagem for no mesmo estado onde mora ou para outros territórios nacionais como determina o Artigo nº 83 do ECA.
Para isso, é exigida a Autorização de Viagem (AEV) que fica disponível no portal da Vara da Infância e Juventude. “O responsável pode acessar o formulário de autorização no site da Vara da Infância e da Juventude, preencher e registrar em cartório para apresentar na hora do embarque. Nessa autorização deve constar o nome da empresa responsável pela viagem, data da saída, do retorno e nome da pessoa que vai buscar no aeroporto ou na rodoviária”, explica Marina Falcão.
REGRAS
A partir de 16 anos, de acordo com o ECA, o adolescente pode viajar sozinho para qualquer lugar do Brasil, sem precisar de autorização dos pais ou responsável legal. Basta que ele tenha em mãos os documentos pessoais originais. Entretanto, não pode ficar hospedado sozinho em hotéis, pensões e pousadas. A hospedagem deve acontecer na casa de parentes.
INTERNACIONAL
Em caso de viagem internacional, é preciso autorização do pai e da mãe ou responsável, também registrada em cartório. “Mesmo que um deles tenha a guarda legal do menor, é necessário que a outra parte também esteja de acordo e assine a autorização. Além disso, no documento tem que constar o contato telefônico do pai e da mãe”, explica a presidente do CMDCA.
Para mais informações basta acessar o link.
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