Jeferson Almeida/Secom
Publicada em 14/01/2022 às 14h41
A preocupação com o desenvolvimento de ações de conscientização para proporcionar o acesso aos serviços de diagnóstico precoce do câncer de ovário e contribuir com a redução da mortalidade por conta da doença motivaram o Governo de Rondônia a sancionar a Lei n° 5.306, de 13 de janeiro de 2022, que institui no Estado de Rondônia a criação da Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário nos meses de maio.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de ovário é a segunda neoplasia ginecológica mais comum, atrás apenas do câncer do colo do útero. Além de ser o mais letal entre as mulheres, onde 70% dos casos são descobertos tardiamente e apenas 43% das mulheres sobrevivem por mais de cinco anos após o diagnóstico da doença.
A Campanha Estadual ofertará proteção e auxílio às pacientes e durante o meses de maio destacará a importância de debater um tumor que é silencioso e não muito divulgado, propagando informações sobre os sintomas, causas e as formas de tratamento, bem como, estimulando ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas que envolvam a prevenção do câncer de ovário a fim de salvar a vida de muitas mulheres.
Toda paciente diagnosticada com câncer de ovário durante todo o ano, deve receber acolhimento humanizado, respeitoso e ser cuidada em ambiente adequado ao seu tratamento.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/01/em-rondonia-lei-regulamenta-a-criacao-da-campanha-estadual-de-prevencao-e-combate-ao-cancer-de-ovario-no-mes-de-maio,122338.shtml