SINTERO
Publicada em 31/01/2022 às 09h17
O Sintero vem a público esclarecer aos trabalhadores e às trabalhadoras em educação do município de Porto Velho sobre o desconto referente à alíquota de assistência médica no percentual de 9% sobre as duas parcelas do “abono salarial”.
Através dos Decretos nº 876/2021 e nº 17.878/2021 a Prefeitura do município regulamentou a concessão do abono com recursos de excedentes do Fundeb, dando aos referidos recursos o destino previsto em lei, que é o pagamento de salários da categoria. Ocorre que foi efetuado desconto da assistência médica em ambas as parcelas, o que gerou dúvida entre os trabalhadores e trabalhadoras em educação.
A assessoria jurídica do Sintero analisou os descontos à luz da legislação tributária e da legislação local, concluindo que os referidos descontos são legais por se tratar “o abono” de verba salarial, e, portanto, tributável. O desconto de 9% sobre as verbas que compõem a remuneração está prevista na Lei Complementar municipal nº 841/2021.
O Sintero orienta ainda aos servidores e servidoras municipais que tiveram imposto de renda retido para que façam a declaração de imposto de renda no ano seguinte, incluindo gastos com saúde, educação, dentista, dependentes, entre outros, pois há casos na legislação em que o IRRF descontado pode ser restituído, em parte ou no total, dependendo da situação em que se enquadra o/a contribuinte. Lembrando que são isentos da declaração e do pagamento do IRRF os servidores e servidoras que receberam abaixo de R$ 28.559,70 durante o ano de 2021.
URL: https://rondoniadinamica/noticias/2022/01/nota-de-esclarecimento-sindicato-dos-trabalhadores-em-educacao-do-estado-de-rondonia-desconto-do-abono-salarial,123474.shtml